Processo 5330223-71.2025.8.09.0162
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. TEMA 1.194/STJ. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME INICIAL. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas pela defesa e pelo Ministério Público contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, com fixação de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 50.000,00. A defesa pleiteia a majoração da fração de redução pela tentativa, o afastamento ou, subsidiariamente, a redução da indenização mínima. O Ministério Público requer o afastamento da atenuante da confissão espontânea ou, subsidiariamente, sua incidência na fração de 1/12, bem como a fixação do regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se há bis in idem entre a valoração negativa das consequências do crime na primeira fase da dosimetria e a aplicação da fração mínima de redução pela tentativa; (ii) estabelecer se a confissão qualificada afasta a incidência da atenuante da confissão espontânea ou apenas autoriza sua aplicação em menor proporção; (iii) determinar se é cabível a fixação do regime inicial fechado; (iv) definir se a indenização mínima por danos morais exige instrução probatória específica; e (v) estabelecer se o valor da indenização fixada é proporcional às circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A valoração negativa das consequências do crime é legítima quando fundada em sequelas concretas e permanentes suportadas pela vítima, que extrapolam o resultado inerente à tentativa de homicídio, inclusive dores crônicas e incapacidade para o exercício da atividade laborativa anteriormente desempenhada. 4. A confissão qualificada não afasta a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, mas autoriza sua aplicação em menor proporção, nos termos do Tema 1.194 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, sendo adequada a fração de 1/12. 5. Não há bis in idem entre a valoração negativa das consequências do crime e a aplicação da fração mínima de redução pela tentativa, pois a primeira considera os danos concretamente produzidos à vítima, enquanto a segunda avalia o iter criminis percorrido e a proximidade da consumação. 6. O regime inicial semiaberto deve ser mantido, pois o período de prisão cautelar deve ser considerado para definição do regime inicial, na forma do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, e a existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável não justifica, por si só, a imposição de regime mais gravoso. 7. A fixação da indenização mínima por danos morais prescinde de instrução probatória específica quando houver pedido expresso e indicação do valor na denúncia, sendo o dano moral presumido em razão da gravidade do delito. Todavia, o montante deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, admitindo-se sua redução quando incompatível com a capacidade econômica do condenado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Teses de julgamento: "1. A confissão qualificada autoriza a incidência da atenuante da confissão espontânea em fração inferior, sem afastar sua aplicação. 2.…
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