Processo 5330339-45.2025.8.09.0011
TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo APELAÇÃO CÍVEL Nº 5330339-45.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE: BANCO SAFRA S.A. APELADO: CID SANTOS CARDOSO RELATORA: DES.ª MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO 5ª CÂMARA CÍVEL EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MULTA DO ARTIGO 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Apelação interposto contra sentença que, em Ação de Busca e Apreensão, julgou extinto o feito sem resolução de mérito por descaracterização da mora e procedentes os pedidos reconvencionais, declarando a abusividade da capitalização diária de juros, a nulidade do seguro prestamista com condenação à restituição em dobro, determinando a devolução do veículo e, em caso de impossibilidade, a conversão em perdas e danos acrescida de multa do artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69. O apelante busca a reforma da sentença para reconhecer a regularidade da mora, a procedência da Busca e Apreensão, a improcedência da Reconvenção e afastar a multa do artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69, subsidiariamente pleiteando a compensação de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 03 (três) questões em discussão: (i) verificar a validade da capitalização diária de juros sem indicação expressa da taxa e seus reflexos na mora; (ii) avaliar a aplicabilidade da multa do artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69 em casos de extinção sem resolução do mérito; e (iii) verificar a possibilidade de compensação de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A discussão sobre abusividade de cláusulas contratuais e encargos cobrados é admissível como matéria de defesa em Ação de Busca e Apreensão, inclusive para aferição da existência da mora. 4. A ausência de informação clara e expressa da taxa diária de juros, em contrato que prevê capitalização diária, viola o dever de informação do consumidor o Princípio da Boa-Fé Objetiva, tornando a cláusula abusiva. 5. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, retirando o pressuposto para a constituição e o desenvolvimento válido da Ação de Busca e Apreensão. 6. A multa de 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado, prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69, possui caráter sancionatório e exige interpretação restritiva, sendo aplicável apenas quando houver sentença de improcedência da Ação de Busca e Apreensão. 7. A extinção do processo sem resolução do mérito afasta a aplicação da multa do artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69. 8. Reconhecido o crédito do consumidor e remanescendo saldo devedor do contrato de financiamento, é cabível a compensação dos valores a serem restituídos com o saldo devedor remanescente, para evitar o enriquecimento sem causa. 9. A condenação da instituição financeira ao pagamento das verbas sucumbenciais permanece hígida, em observância aos Princípios da Sucumbência e da Causalidade. 10. As matérias e dispositivos legais invocados pela parte recorrente foram devidamente abordados e encontram-se prequestionados, para fins de interposição de eventuais recursos aos Tribunais Superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE 11.…
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