Processo 5330359-85.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5330359-85.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5330359-85.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Penalidades RELATORA : Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR AGRAVANTE : SAO JUSTINO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ITAMAR ANTONIO MORETTI BASSO (OAB RS031921) ADVOGADO(A) : WILLIAM AMARO NAZARI (OAB RS127850) ADVOGADO(A) : ÁLVARO BERNARDI PES (OAB RS061243) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PELAS CORTES SUPERIORES. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. MULTA DO ART. 523, §1º, DO CPC. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1 . Preliminar contrarrecursal de não conhecimento do recurso foi afastada, pois o parágrafo único do art. 1.015 do CPC dispõe expressamente que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença. 2 . As majorações de honorários advocatícios determinadas pelo STJ (15%) e pelo STF (10%) não são aplicáveis ao caso, pois ambas as decisões condicionam a majoração à prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, o que não ocorreu na hipótese. 3 . A decisão que desafiou a interposição do agravo de instrumento n.º 5171386-03.2023.8.21.7000, proferida já em fase de cumprimento de sentença, não arbitrou honorários de sucumbência a quaisquer das partes, o que também não ocorreu na decisão monocrática proferida posteriormente. 4 . É inviável considerar que a majoração mencionada pelas Cortes Superiores incidiria sobre os honorários fixados no título executivo, cujo trânsito em julgado foi certificado em junho de 2013. 5 . Uma vez distribuído o cumprimento de sentença na vigência do CPC de 2015, incidem na espécie as disposições constantes no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil, sendo cabível o acréscimo de multa e honorários de advogado em razão da não ocorrência do pagamento voluntário. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por SÃO JUSTINO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. contra a decisão ( 143.1 ) que, nos autos do cumprimento de sentença que move em desfavor de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO - CODEPAS, assim dispôs: [...] Decido. Em análise do valor principal trazido pela CCALC, não impugnado por ambas as partes, e dos apontamentos feitos pelo Tribunal de Justiça do RS e dos Ministros Relatores que majoraram os honorários da exequente, é de se reconhecer que os honorários devem ser fixados, no presente momento, no máximo de  10% sobre o valor da causa , pela que preconiza o Art. 85, § 3°, II 1 . Quanto a questão da substituição de penhora levantada pelo executado no  evento 136, PET1 ,  razão assiste ao exequente , porquanto não houve averbação de penhora sobre o bem postulado, apenas a notificação da presente execução na Certidão do Veículo.  Diante da concordância do exequente, oficie-se ao DETRAN/RS para o cancelamento da averbação premonitória no registro do veículo de placas CWF0189 ( evento 136, ANEXO2 ). Em suas razões ( 1.1 ), a agravante argumenta que, conquanto já reconhecido que a CODEPAS não se sujeita aos privilégios da Fazenda Pública, o Juízo a quo alterou a coisa julgada ao aplicar indevidamente o artigo 85, § 3º, do CPC, em detrimento do § 2º do mesmo diploma, o que resultou em uma considerável redução dos honorários de sucumbência, porquanto não incorporadas as majorações de 15% determinada pelo Superior Tribunal de Justiça e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados