Processo 5330495-64.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5330495-64.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER APELANTE : JUCLEIA SANTANA LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANGELO VIANA DA SILVA RIBEIRO (OAB RS115546) ADVOGADO(A) : KIRYON DE MELLO E SILVA VIANNA COELHO (OAB RS118956) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXCESSO DE FORMALISMO NA EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DA PROCURAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em ação de revisão de contrato bancário, por suposto descumprimento de determinação judicial para regularização da representação processual, com exigência de procuração com firma reconhecida em tabelionato ou assinatura com certificado digital ICP-Brasil e comprovante de residência atualizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da extinção do processo sem resolução de mérito, diante da exigência de formalidades não previstas em lei para a procuração outorgada pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exigência de firma reconhecida, certificado digital ICP-Brasil e comprovante de residência atualizado representa excesso de rigor e não encontra respaldo na legislação processual vigente, pois o art. 105 do CPC não impõe tais formalidades ao instrumento de mandato. 2. A procuração juntada aos autos, assinada digitalmente pela plataforma GOV.BR, cumpre os requisitos legais e demonstra a vontade da parte em ser representada pelo advogado subscritor da peça recursal. 3. A suspeita genérica decorrente de investigações policiais não autoriza, por si só, a imposição de requisitos não previstos em lei a todos os jurisdicionados, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988. 4. A extinção prematura do feito, fundamentada em exigências formais sem amparo legal e sem indícios concretos de irregularidade, viola os princípios da primazia do julgamento de mérito, da instrumentalidade das formas e do acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO: Sentença desconstituída. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por Jucleia Santana Lemos em face da sentença proferida nos autos da ação de revisão de contrato bancário movida em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, julgou extinto o feito, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 60, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito na forma do art. 76, §1, I combinado com o art. 485, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da AJG ora deferida. Em suas razões recursais ( evento 65, APELAÇÃO1 ), a apelante alegou que a ação foi ajuizada com procuração regularmente assinada e que, no curso do feito, foi juntada procuração com assinatura digital por meio do aplicativo GOV.BR, plataforma oficial mantida e reconhecida pelo Governo Federal, apta a comprovar a autoria, a integridade e a manifestação de vontade da outorgante. Pugnou pelo provimento do recurso para que seja reconhecida a regularidade da procuração e determinado o regular prosseguimento do feito. Houve contrarrazões (…
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