Processo 5330612-55.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5330612-55.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR APELANTE : IVONETE MADRUGA GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) APELADO : ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito, por inépcia, em razão da ausência de individualização dos contratos e das cláusulas supostamente abusivas na ação revisional. No curso do recurso, a parte autora foi intimada a regularizar sua representação processual, apresentando nova procuração com assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil e comprovante de residência atualizado, mas deixou de juntar o comprovante exigido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a regularidade da extinção do feito por descumprimento parcial da determinação judicial de regularização da representação processual; (ii) a inépcia da petição inicial por ausência de individualização dos contratos e das cláusulas impugnadas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A regularidade da representação processual é pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 76, do CPC, e a determinação judicial deve ser integralmente cumprida pela parte. 2. A parte autora apresentou nova procuração com assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil, mas deixou de juntar o comprovante de residência atualizado, descumprindo parcialmente a ordem judicial sem qualquer justificativa. 3. O descumprimento injustificado de determinação judicial autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do CPC, sem que isso configure excesso de formalismo ou violação ao princípio do acesso à justiça. 4. A petição inicial também é inepta, pois a parte autora deduziu pretensão revisional genérica, sem individualizar os contratos nem indicar as cláusulas supostamente abusivas, em desconformidade com o art. 330, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. O descumprimento injustificado de determinação judicial para apresentação de comprovante de residência atualizado autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do CPC. 2. É inepta a petição inicial que deduz pretensão revisional de caráter genérico, sem individualizar os contratos impugnados nem indicar as cláusulas supostamente abusivas, nos termos do art. 330, § 2º, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, § 1º, inc. I; 330, § 2º; 485, inc. IV. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50124817120258210001, 12ª Câmara Cível, Rel. José Vinícius Andrade Jappur, j. 12-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Com fundamento no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e Súmula n.º 568 do STJ, procedo ao julgamento de forma monocrática. Trata-se de recurso de apelação interposto por IVONETE MADRUGA…
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