Processo 5332476-96.2026.8.09.0000
TJGO • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5332476-96.2026.8.09.0000 IMPETRANTE: BELINA AMÂNCIO RIBEIRO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LITISCONSORTE PASSIVO: ESTADO DE GOIÁS RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. HEMODIÁLISE AMBULATORIAL. OMISSÃO ESTATAL NA DISPONIBIL
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