Processo 5333364-77.2024.8.09.0051
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Adegmar José Ferreira gab.ajferreira@tjgo.jus.br RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Número: 5333364-77.2024.8.09.0051 Comarca de Goiânia Recorrente: Cleomar Baia Da Silva Recorrido: Ministério Público do Estado de Goiás Relator: Desembargador Adegmar José Ferreira VOTO VENCIDO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por CLEOMAR BAIA DA SILVA em desfavor de decisão (mov. 258), que acolheu parcialmente a imputação descritiva na denúncia e o pronunciou pelas práticas da condutas tipificadas nos arts. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, em relação à vítima Marciano José de Jesus e 129, § 1º, incisos I e III, do mesmo diploma legal e art. 78, inciso I, do Código de Processo Penal, relativo à vítima Iris Pereira Lima dos Santos, encaminhando o pronunciado a julgamento pelo Tribunal do Júri (mov. 258). Em suma, em razões recursais pretende a desclassificação das imputações para lesão corporal seguida de morte, em relação à primeira vítima (Iris Pereira Lima dos Santos) e lesão corporal grave, quanto à segunda vítima (Marciano José de Jesus). Subsidiariamente, na hipótese de manutenção da pronúncia, pleiteia o decote das qualificadoras, para que o recorrente seja pronunciado apenas por homicídio simples e tentativa de homicídio simples. I - ADMISSIBILIDADE: Presentes os pressupostos recursais objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso. II – PRELIMINARES: Não foram arguidas preliminares, tampouco vislumbro alguma que deva ser reconhecida de ofício. III – MÉRITO: 1) Da desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza grave (vítima Iris Pereira Lima dos Santos): De início, no que concerne à vítima Íris Pereira Lima dos Santos, o recurso não comporta conhecimento, por ausência de interesse recursal. Isso porque, a própria decisão de pronúncia já promoveu a desclassificação da imputação de tentativa de homicídio para o fato de lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, incisos I e III, do Código Penal), exatamente conforme requerido pela defesa técnica em suas razões recursais, o que torna prejudicada a análise do ponto. Nesse sentido, esta Corte de Justiça já firmou entendimento de que: “Falece interesse recursal ao recorrente quanto à desclassificação dos crimes para forma tentada, posto que tal pretensão já foi atingida na origem” (TJGO, Recurso em Sentido Estrito nº 0378636-94.2014.8.09.0128, Rel. Des. Rodrigo de Silveira, Planaltina – 1ª Vara Criminal, DJe de 10/12/2021). No que se refere às demais alegações defensivas, consubstanciadas no pedido de desclassificação da conduta atribuída em relação à vítima Marciano José de Jesus para o fato de lesão corporal seguida de morte, bem como no pleito subsidiário de exclusão das qualificadoras, verifica-se que tais pretensões não encontram amparo no acervo probatório constante dos autos, tampouco se mostram compatíveis com os parâmetros que orientam o juízo de admissibilidade da acusação na fase de pronúncia. 2) Da desclassificação da conduta de homicídio duplamente qualificado para lesão corporal seguida de morte (vítima Marciano José de Jesus): Considerando o rito escalonado da Instituição do Júri, somente deixa-se de submeter os fatos ao julgamento ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa, se as provas dos autos, de forma inconteste,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.