Processo 5333408-19.2024.8.21.0001
TJRS • Interdito Proibitório
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INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5333408-19.2024.8.21.0001/RS AUTOR : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : ANA RITA FIRMO DE SOUZA RAMOS (OAB RS050280) ADVOGADO(A) : CELSO SARAIVA RAMOS JUNIOR (OAB RS049244) RÉU : UNIDADE POPULAR - PORTO ALEGRE - RS - MUNICIPAL RÉU : UNIAO DA JUVENTUDE COMUNISTA - UJC RÉU : PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO RÉU : PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO PSTU Local: Porto Alegre Data: 24/07/2026 EDITAL Nº XXX.XXX.XXX-XX Edital de Citação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Citação 2º Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. CITAÇÃO da parte ré UNIDADE POPULAR - PORTO ALEGRE - RS - MUNICIPAL, CNPJ: 36937213000191, UNIAO DA JUVENTUDE COMUNISTA - UJC, CNPJ: 56091265000105, PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO, CNPJ: 01343612000140 e PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO PSTU, CNPJ: 73282907000164 para oferecer contestação no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. INTIMAÇÃO da parte ré acerca da tutela deferida, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: "(...) defiro o pedido liminar de interdito proibitório para que os requeridos se abstenham de realizar manifestações e ocupações nas áreas privativas do Sindicato autor, devendo permanecer a uma distância de 200 metros da sede, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada dia de descumprimento. (...) " . Porto Alegre, 24 de Julho de 2026. SERVIDOR(A): JULIANA BEATRIZ GODOY CORTELINI. JUIZ(A): DIEGO DIEL BARTH
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