Processo 5334184-32.2024.8.09.0137
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Donizete Martins de Oliveira 3ª Câmara Criminal APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5334184-32.2024.8.09.0137 3ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA : RIO VERDE APELANTE : CLÁUDIO EDUARDO DE MOURA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA VOTO Consoante visto no relatório, insurge-se o apelante CLÁUDIO EDUARDO DE MOURA em face da sentença que o condenou nas sanções penais do artigo 171, §2°-A, na forma do artigo 29, caput, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, sendo substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e multa, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário da fração de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na oportunidade, ainda, a dirigente processual fixou indenização à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) (mov. 101). Requer a defesa, preliminarmente, seja reconhecida a nulidade do feito em razão da quebra da cadeia de custódia. No mérito, busca: a) a absolvição, sob alegação de insuficiência probatória ou ausência de dolo; subsidiariamente, b) a realização de nova perícia técnica; c) a redução da pena privativa de liberdade ao mínimo legal (mov. 129). 1. Da admissibilidade recursal: Recurso próprio (art. 593, inciso I, do CPP) e tempestivamente interposto. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, dele conheço. 2. Das preliminares: a) Da quebra da cadeia de custódia: Segundo obtempera a defesa, a cadeia de custódia foi desrespeitada, pois o aparelho celular e notebook do apelante foram acessados sem “a utilização de softwares especializados de extração (como o Cellebrite), não houve o espelhamento da mídia e, crucialmente, não foi gerado o código hash para garantir que os dados analisados em juízo são idênticos aos encontrados no momento da apreensão”. Ainda, defende que a prova obtida através da “lixeira” do Google Fotos deve ser considerada ilícita por derivação, tendo em conta que a autorização para busca e apreensão de um aparelho celular não autoriza automaticamente o acesso a dados armazenados na nuvem. É certo que a cadeia de custódia, incluída pela Lei nº 13.964/2019 e prevista no artigo 158-A do Código de Processo Penal, é “o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”. Em suma, conforme dispõe o artigo 158-B do Código de Processo Penal, as etapas para o rastreamento do vestígio são o reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. Por sua vez, o artigo 158-C, também do Código de Processo Penal, impõe que o perito oficial é o sujeito preferencial a realizar a coleta dos mencionados vestígios, bem como indica o lugar para onde devem ser encaminhados (central de custódia). Ao fim, o artigo 158-D do Código de Processo Penal, disciplina como os vestígios devem ser acondicionados, com a previsão de que todos os recipientes devem ser selados com lacres, com numeração individualizada, “de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio”. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.