Processo 5334774-05.2026.8.09.0051
TJGO • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5334774-05.2026.8.09.0051 7ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE : LEIDIMAR RAMOS DA SILVA IMPETRADO : SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LITIS. PASSIVO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDI
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