Processo 5335452-29.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5335452-29.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY AGRAVADO : VP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : EDMUNDO CAVALCANTI EICHENBERG (OAB RS047380) ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pelo Município contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto nos embargos à execução fiscal, mantendo a determinação de prosseguimento do feito com produção de prova pericial para análise das questões relativas ao enquadramento do imóvel e à alíquota aplicável do IPTU. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) alegação de omissão, por suposta ausência de análise dos pedidos formulados na petição inicial dos embargos à execução fiscal; (ii) alegação de contradição na aplicação dos incisos I e II do § 4º do art. 917 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A análise do objeto dos embargos à execução não se restringe à denominação do pedido final, devendo considerar a causa de pedir e a natureza dos argumentos jurídicos que sustentam a pretensão. 2. A discussão sobre o enquadramento do imóvel como predial ou territorial questiona os pressupostos fáticos do lançamento tributário, constituindo fundamento autônomo que não se confunde com o excesso de execução em sentido estrito. 3. A existência de fundamento autônomo afasta a rejeição liminar prevista no art. 917, § 4º, inc. I, do CPC, determinando o processamento dos embargos nos termos do inc. II do mesmo dispositivo. 4. Não há contradição interna na decisão embargada, pois a conclusão pelo processamento do feito decorre logicamente da identificação de pluralidade de fundamentos na defesa da parte executada. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de teses jurídicas já decididas, revelando o inconformismo do embargante com a interpretação jurídica adotada. IV. DISPOSITIVO: 1. Embargos de declaração desacolhidos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE VIAMÃO contra a decisão monocrática do evento 16, DECMONO1 , que negou provimento ao agravo de instrumento interposto nos embargos à execução fiscal opostos pela VP NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O julgado restou assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município contra decisão que rejeitou questão de ordem nos embargos à execução fiscal opostos pela empresa embargante, determinando o prosseguimento do feito com a produção de prova pericial para análise das demais questões além do alegado excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de rejeição liminar dos embargos à execução fiscal por ausência de indicação do valor incontroverso e da respectiva memória de cálculo, nos termos do artigo 917, §§ 3º e 4º, do CPC, quando a parte embargante alega, além do excesso de execução, questões relativas à natureza do imóvel para fins de aplicação da alíquota…
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