Processo 5335940-35.2026.8.09.0128
TJGO • Habeas Corpus Criminal
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO PREVENTIVA. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS DIVERSAS. CONCESSÃO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus preventivo impetrado em favor de paciente acusado da prática de furto simples, contra decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas quando da concessão de liberdade provisória. A custódia foi determinada após o não comparecimento do acusado a ato processual e a certificação de sua não localização no endereço informado nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva fundada no descumprimento de medidas cautelares e na não localização do acusado configura constrangimento ilegal; (ii) estabelecer se, diante das circunstâncias concretas, é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra fundamento concreto no descumprimento das medidas cautelares impostas, especialmente a obrigação de manter endereço atualizado e de não se ausentar da comarca sem autorização, o que inviabilizou a regular tramitação do processo. 4. A alegação de vulnerabilidade social e situação de rua não foi comprovada por prova pré-constituída suficiente para afastar a validade dos elementos constantes dos autos que indicam o descumprimento das obrigações judiciais. 5. A decisão que manteve a custódia preventiva apresenta fundamentação idônea, baseada em elementos concretos, não se limitando à gravidade abstrata do delito. 6. O delito imputado é furto simples, sem violência ou grave ameaça, e não há demonstração de reincidência em crime doloso, circunstâncias que recomendam a observância do princípio da proporcionalidade na aplicação das medidas cautelares. 7. A apresentação posterior de elementos indicativos de reorganização da vida do acusado, embora insuficiente para revogação integral da prisão, permite a adoção de medidas cautelares diversas mais rigorosas e fiscalizáveis. 8. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, sendo possível alcançar a finalidade cautelar por meios menos gravosos, como comparecimento periódico, atualização de endereço, restrição de deslocamento e recolhimento domiciliar. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Habeas corpus conhecido e parcialmente concedido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Tese de julgamento: "1. O descumprimento de medidas cautelares e a não localização do acusado constituem fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva. 2. A prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares diversas quando, embora presente fundamento cautelar, o delito não envolve violência ou grave ameaça e as circunstâncias indicam suficiência de medidas menos gravosas." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 282, § 4º; 312, § 1º; 313; 315; 316; 647. Jurisprudência relevante citada: TJGO, HC nº 5061059-67.2026.8.09.0000, Rel. Des. Fábio Cristóvão de Campos Faria, DJe 11.02.2026; TJGO, HC nº 5977625-03.2025.8.09.0000, Relª. Drª. Maria Antônia de Faria, DJe 09.01.2026. HABEAS CORPUS Nº 5335940-35.2026.8.09.0128 COMARCA DE PLANALTINA IMPETRANTE LEDIR SCHROEDER JÚNIOR PACIENTE BRUNO NUNES AMARAL RELATORA TELMA APARECIDA ALVES - JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU EMENTA:…
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