Processo 5336123-77.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5336123-77.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira                       APELAÇÃO CÍVEL: 5336123-77.2025.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL ORIGEM: COMARCA DE GOIÂNIA - GO APELANTE: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. APELADA: ALFA SEGURADORA S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA     V O T O   Os requisitos recursais do apelo estão atendidos e, por isso, dele conheço.   De início, diferentemente do que alega a parte autora em suas contrarrazões, a apelação interposta não violou o princípio da dialeticidade, uma vez que a ré/recorrente expôs, em suas razões, os fundamentos de fato e de direito que embasam seu inconformismo quanto à sentença vergastada.   Sobre o tema, Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha lecionam:   Para que o recurso seja conhecido, é necessário, também, que preencha determinados requisitos formais que a lei exige; que observe 'a forma segundo a qual o recurso deve revestir-se'. Assim, deve o recorrente, por exemplo, sob pena de inadmissibilidade de seu recurso: a) apresentar as suas razões, impugnando especificamente as razões da decisão recorrida. (in Curso de Direito Processual Civil, 7ª ed., Salvador: Jus Podivm, 2009, p. 60/61)   Na vertente situação, nota-se que a recorrente observou o princípio da dialeticidade, porquanto as razões invocadas no recurso estão condizentes com os fundamentos declinados na sentença atacada.   Prosseguindo, conforme relatado, trata-se de apelação cível interposta pela EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face da sentença registrada no evento de n° 36, que julgou procedente o pedido exordial.   A pretensão inicial informa que a seguradora, em razão de contrato de seguro, indenizou seus segurados DMS PET SHOP E RAÇÕES LTDA., MANOEL JOSÉ DA SILVA e RUTH CUSTÓDIO GUIMARÃES, no valor total de R$ 5.332,13 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e treze centavos), em razão de danos elétricos em seus equipamentos, supostamente causados por oscilação na rede de energia fornecida pela ré.   A sentença ora recorrida (evento nº 36), restou assim assentada:   Ao teor do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 5.332,13 (cinco mil trezentos e trinta e dois reais e treze centavos), como forma de reembolso daquilo que foi pago aos segurados, devendo a importância ser acrescida de correção monetária pelo INPC a partir da data do prejuízo (que corresponde ao dia do efetivo pagamento da verba securitária), e juros moratórios de 1% ao mês a partir da mesma data (que corresponde ao dia do efetivo pagamento da verba securitária). Condeno a parte requerida ainda ao pagamento das custas, bem como honorários advocatícios à parte ex adversa, os quais fixo de forma equitativa em R$1,500 (mil e quinhentos reais), nos termos do §§2º e 8º do art. 85 do CPC, ante o baixo valor da condenação.   Inconformada com a s entença prolatada, a ré EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. interpôs o presente recurso.   Em suas razões, sustenta, em síntese, a ausência de nexo causal entre a conduta da concessionária e os danos alegados, bem como assevera que os laudos técnicos apresentados pela seguradora são unilaterais, genéricos e frágeis, não possuindo força probatória para demonstrar que os danos decorreram de falha na rede elétrica.   Invoca a Súmula…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados