Processo 5336378-10.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5336378-10.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO ELETRÔNICA VIA WHATSAPP REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. VALIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão que anulou citação realizada por oficial de justiça via WhatsApp e por ligação telefônica, determinando a expedição de novo mandado de citação pessoal, em ação monitória de cobrança de faturas de energia elétrica inadimplidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento com fundamento na taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC; (ii) a validade da citação eletrônica realizada por oficial de justiça via WhatsApp, após frustrada a tentativa de citação presencial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração admitem efeitos infringentes quando a correção do vício identificado, por si só, acarreta a modificação da conclusão anteriormente adotada. 4. O cabimento do agravo de instrumento se justifica pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ), pois a anulação de ato citatório já realizado e eficaz, com determinação de repetição do ato, torna inútil o exame da questão em sede de apelação, configurando urgência real e qualificada. 5. Com a redação conferida pela Lei nº 14.195/2021, o art. 246 do CPC estabelece a citação eletrônica como modalidade preferencial, sem restringi-la aos sistemas do Poder Judiciário, admitindo meios que assegurem a identificação do destinatário e a confirmação de recebimento. 6. A citação realizada pela oficial de justiça é válida: a servidora utilizou o número de contato constante do próprio mandado, identificou o destinatário pelo perfil vinculado ao número e obteve confirmação expressa de recebimento, atendendo à finalidade essencial do ato citatório. 7. O princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188 do CPC, impõe o aproveitamento do ato processual que atingiu sua finalidade sem prejuízo às partes, sendo indevida a anulação da citação com base em fundamentos abstratos de insegurança jurídica, sem que o citando tenha questionado o ato ou demonstrado desconhecimento da demanda. 8. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Recurso provido para declarar a validade da citação eletrônica realizada no evento 117 e determinar o prosseguimento do processo a partir do ato citatório já efetivado. IV. DISPOSITIVO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação monitória ajuizada por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D contra ODS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA. A pretensão da autora é a constituição de título executivo judicial relativo às faturas de energia elétrica inadimplidas no período de março de 2017 a fevereiro de 2018, no valor de R$ 69.198,02, referentes à unidade consumidora nº 71264922 ( 1.1 ). Sobreveio, nos autos originários, o mandado de citação do evento 115, expedido para cumprimento na Rua Quinze de Novembro, nº 2.404, Fundos, Centro Norte,…
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