Processo 5340151-14.2025.8.09.0011

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5340151-14.2025.8.09.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás gab.mccosta@tjgo.jus.br 3ª Câmara Cível   APELAÇÃO CÍVEL N° 5340151-14.2025.8.09.0011 COMARCA      : APARECIDA DE GOIÂNIA 1º APELANTE :  JUSCELINO VIEIRA DA SILVA 2º APELANTE  :  BANCO INBURSA S/A 1º APELADO    :  BANCO INBURSA S/A 2º APELADO    :  JUSCELINO VIEIRA DA SILVA Relatora            :  Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado   “Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DEPÓSITO JUDICIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que declarou a nulidade de contratos de empréstimo consignado, determinou a cessação dos descontos no benefício previdenciário da parte autora e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, autorizando a compensação de quantia depositada judicialmente, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a formalização eletrônica afasta o vício de consentimento diante da ausência de provas sobre a transparência da oferta; (ii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) se o valor depositado judicialmente pela parte autora deve ser compensado com o crédito da repetição de indébito; e (iv) se os descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação de assinatura digital e biometria facial não afasta a alegação de vício de consentimento quando a instituição financeira, intimada a exibir os registros da oferta e do atendimento, não demonstra ter prestado informações claras e adequadas sobre a natureza e as consequências da operação, atraindo a presunção de verossimilhança dos fatos articulados pelo consumidor (art. 400 do CPC). 4. A cobrança fundada em contratos cuja higidez não foi demonstrada configura conduta contrária à boa-fé objetiva, não caracterizando engano justificável, o que impõe a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados (art. 42, parágrafo único, CDC). 5. O levantamento, pela instituição financeira, do valor depositado judicialmente pela parte autora já garante a devolução da quantia creditada em conta, sendo indevida a determinação de que esse mesmo montante seja compensado com o crédito decorrente da repetição do indébito, sob pena de dupla penalização do consumidor. 6. A contratação viciada que resulta em descontos indevidos sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral indenizável. O valor fixado (R$ 7.000,00) considera-se adequado à razoabilidade e à proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Primeiro apelo parcialmente provido. Segundo apelo desprovido. Teses de julgamento: 1. A formalização eletrônica do contrato não supre a falha no dever de informação quando a instituição financeira deixa de comprovar a transparência da oferta. 2. A ausência de demonstração da regularidade da contratação afasta a tese de engano justificável e autoriza a restituição em dobro dos descontos indevidos. 3. É indevida a compensação do crédito da repetição de indébito com valores depositados judicialmente quando já autorizado o levantamento do depósito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados