Processo 5340613-45.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5340613-45.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. RETIRADA INDEVIDA DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. PERCENTUAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que a condenou a indenizar por danos morais decorrentes da retirada indevida do padrão de energia elétrica de imóvel da consumidora, resultando em interrupção do serviço por 15 dias. A apelante busca a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a tese de impossibilidade de inversão do ônus da prova é preclusa; (ii) se a retirada do padrão de energia elétrica, motivada por alegada homonímia, configura falha na prestação do serviço; (iii) verificar se a alegação de homonímia afasta a responsabilidade objetiva da concessionária e o nexo causal; (iv) analisar a ocorrência de dano moral e a adequação do valor indenizatório; e (v) aferir a manutenção do percentual fixado para os honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese recursal sobre a impossibilidade de inversão automática do ônus da prova é preclusa, pois a decisão interlocutória que inverteu o ônus da prova não foi impugnada por agravo de instrumento no momento oportuno. 4. A relação entre a concessionária de serviço público e o usuário final é consumerista, e a responsabilidade da distribuidora de energia elétrica é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988 e dos arts. 12, 14 e 22 do CDC. 5. A retirada indevida do medidor de energia da unidade consumidora, sem solicitação do titular e por falha operacional da concessionária, caracteriza defeito na prestação do serviço. 6. A alegação de homonímia para justificar a retirada indevida do medidor de energia elétrica evidencia a deficiência nos mecanismos de conferência cadastral da concessionária, configurando risco inerente à sua atividade e fortuito interno, não afastando o nexo causal. 7. A inércia da concessionária em comprovar a regularidade de sua conduta, mesmo após a inversão do ônus da prova, corrobora a falha na prestação do serviço. 8. A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial por 15 dias, gera dano moral in re ipsa, presumido, pela violação de direitos da personalidade e transtornos decorrentes. 9. O valor de R$ 10.000,00, arbitrado a título de danos morais, é razoável e proporcional, considerando a gravidade da situação (perda de alimentos e medicamentos, constrangimento) e o caráter pedagógico da medida. 10. O percentual de 20% para os honorários advocatícios remunera adequadamente o trabalho do advogado da parte apelada, observados os critérios legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1.A tese sobre a inversão do ônus da prova é preclusa se a decisão interlocutória correspondente não foi impugnada por agravo de instrumento." “2. A relação entre a concessionária de serviço público de energia elétrica e o consumidor é consumerista, sujeita à responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988 e do art. 14 do CDC." “3. A retirada indevida do medidor de energia elétrica, mesmo que por erro cadastral decorrente de…

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