Processo 5340935-54.2026.8.09.0011

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5340935-54.2026.8.09.0011
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, preso pela suposta prática de tráfico de drogas, impugnando o decreto e a manutenção da prisão preventiva. O impetrante alega nulidade do flagrante por forjamento e tortura, ilicitude da prova por violação domiciliar, violação da dignidade humana por omissão médica, ausência dos requisitos da prisão preventiva, predicados pessoais favoráveis e suficiência de cautelares diversas. A liminar foi indeferida e o parecer ministerial foi pela denegação da ordem. Fato relevante: apreensão de 56,45 Kg de maconha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na prisão em flagrante e na decisão que decretou e manteve a prisão preventiva do paciente, seja por nulidade do flagrante e das provas, ou por ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema, ou por desatendimento da saúde do custodiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial apontou o bom estado geral do paciente, e a existência de escoriações múltiplas em fase de reepitelização, qualificadas como antigas e não relacionadas à ocorrência, infirmando a alegação de maus-tratos ou tortura. 4. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória para analisar alegações de flagrante forjado, que demandam revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório. 5. A abordagem policial ocorreu em via pública e foi motivada por denúncia e fundada suspeita, não se caracterizando como aleatória. 6. A apreensão de grande quantidade da substância entorpecente ocorreu em estabelecimento comercial aberto ao público e em pleno funcionamento, o qual não goza da proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar. 7. A prisão preventiva foi decretada e mantida para garantia da ordem pública, diante da elevada quantidade de droga apreendida (56,45 kg de maconha e três balanças de precisão). 8. O paciente possui extensa folha de antecedentes criminais, com condenações transitadas em julgado por crimes graves, como homicídio qualificado e roubos majorados, o que demonstra contumácia delitiva e periculosidade social. 9. A gravidade concreta da conduta e a reincidência do paciente inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, por serem ineficazes para conter a reiteração delitiva. 10. Eventuais predicados pessoais favoráveis não possuem o condão de, isoladamente, afastar a necessidade da prisão preventiva, quando presentes elementos concretos que evidenciem o risco à ordem pública. 11. O juízo de origem já determinou a expedição de ofício para a realização de consulta e avaliação clínica do paciente, afastando a alegação de omissão judicial ou tratamento desumano, devendo o controle do atendimento médico ser fiscalizado pelo juízo da execução. 12. A ação penal encontra-se em estágio avançado, com a instrução criminal praticamente encerrada, o que corrobora a manutenção da custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. A ordem é denegada. Tese de julgamento: “1. O laudo pericial que atesta bom estado geral do paciente e escoriações antigas não relacionadas à ocorrência descaracteriza a alegação de tortura e maus-tratos no ato da prisão em flagrante. 2. A alegação de flagrante forjado e a necessidade de dilação probatória para dirimir versões conflitantes são incompatíveis com a via estreita do habeas corpus. 3. A apreensão de grande…

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