Processo 5341470-57.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5341470-57.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção SENTENÇA Protocolo nº: 5341470-57.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Acusado: Edevan Braz Diniz       Sentença.   Trata-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Público em face de EDEVAN BRAZ DINIZ, qualificado na denúncia (movimento 46), imputando-lhe a prática delituosa capitulada no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.   Registre-se que, nesse momento, todas as folhas mencionadas na presente sentença referem-se ao arquivo integral dos autos digitais em PDF. As demais referências estão registradas sob a forma de “movimentos”.   Segundo narra a denúncia, na noite do dia 17 de abril de 2026, por volta das 18h50min, em via pública, nesta Capital, EDEVAN BRAZ DINIZ, livre e consciente, trazia consigo, sem autorização e em desacordo com as determinações legais, 03 (três) porções de material vegetal dessecado, acondicionadas, individualmente, em embalagem plástica do tipo ziplock incolor, com massa bruta total de 3,479g (três gramas e quatrocentos e setenta e nove miligramas), contendo Cannabis sativa L. (“maconha”); e 01 (uma) porção de material petrificado de cor amarela, sem acondicionamento, com massa de 35,939g (trinta e cinco gramas e novecentos e trinta e nove miligramas), 02 (duas) porções de material pulverizado de cor branca acondicionadas, individualmente, em embalagem plástica do tipo ziplock incolor, com massa bruta total de 1,566g (um grama e quinhentos e sessenta e seis miligramas) e 01 (uma) porção de material pulverizado de cor branca, acondicionada em plástico branco, com massa bruta de 40,052g (quarenta gramas e cinquenta e dois miligramas) ambas contendo cocaína.   Depreende-se dos autos que, na data dos fatos, o denunciado encontrava-se na Rua 4B, no Setor Garavelo B, região conhecida pela intensa prática de tráfico ilícito de drogas, misturado aos frequentadores do local, momento em que foi avistado por uma equipe policial em patrulhamento.   Verificando a aproximação dos agentes, o denunciado demonstrou evidente nervosismo e tentou se esquivar da abordagem, deixando cair propositalmente uma bolsa que trazia junto ao corpo, na altura da cintura. Em virtude de sua atitude suspeita, ele foi interceptado e submetido a busca pessoal.   Feita a revista, o indivíduo foi identificado como EDEVAN BRAZ DINIZ, sendo encontrados R$ 50,00 (cinquenta reais) em sua mão, R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro trocado em seu bolso e, no interior da bolsa abandonada pelo conduzido, localizaram-se as substâncias entorpecentes acima descritas, além de um aparelho celular, uma máquina de cartão bancário e uma balança de precisão, objetos comumente utilizados na atividade de traficância.   Ao ser perguntado sobre os entorpecentes apreendidos, o denunciado assumiu a propriedade das drogas.   Assim, apreendidas as substâncias entorpecentes “maconha” e cocaína, proscritas no País pela Portaria nº 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, por causarem dependência física e/ou psíquica, foi dada voz de prisão ao denunciado, procedendo-se à apreensão das drogas e demais objetos relacionados à traficância.   Finaliza a denúncia com o pedido de condenação do acusado EDEVAN BRAZ DINIZ nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.   Determinada a notificação do acusado (movimento 52), após o…

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