Processo 5341784-12.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5341784-12.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Juiz de Direito DIEGO CARVALHO LOCATELLI AGRAVANTE : MARIA ZELI SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : EVANDRO VOGADO KLEIN (OAB RS109165) ADVOGADO(A) : EDUARDO PEREIRA GOMES (OAB rs091631) AGRAVADO : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pela embargante contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que determinou a juntada de procuração nos autos de ação revisional. A embargante alega omissão e contradição na decisão, sustentando que a determinação de juntada de procuração específica, com firma reconhecida, sob pena de extinção do feito, confere natureza decisória e urgência à medida, justificando a aplicação da taxatividade mitigada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão e contradição na decisão monocrática quanto à urgência e ao caráter decisório da determinação de juntada de procuração; (ii) a possibilidade de aplicação da taxatividade mitigada ao agravo de instrumento interposto contra decisão que determina a juntada de procuração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os embargos de declaração não são cabíveis, pois a decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. A decisão agravada não possui cunho decisório, tratando-se de mera organização processual, não se enquadrando nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. 3. A tese da taxatividade mitigada, consolidada pelo STJ no Tema 988, não se aplica, pois não há demonstração de urgência ou risco de inutilidade do exame da matéria em eventual recurso de apelação. 4. O prequestionamento não exige que o julgador analise expressamente todos os dispositivos legais suscitados, bastando decisão fundamentada e coerente. IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração desacolhidos. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são cabíveis para reexame de matéria já decidida, devendo ser utilizados apenas para sanar omissões, contradições ou erros materiais. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 1.022, 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA ZELI SANTOS DA SILVA contra decisão monocrática que, no agravo de instrumento interposto em face de BANCO CREFISA S.A. , não conheceu o recurso. A ementa da decisão foi assim redigida ( evento 17, DECMONO1 ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO SEM CUNHO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pela agravante contra decisão interlocutória que determinou a juntada de procuração nos autos de ação revisional. A agravante alega ter cumprido integralmente as determinações judiciais, especialmente ao juntar a procuração com foto, e requer o reconhecimento do cumprimento das exigências para o regular prosseguimento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento contra decisão que determina a juntada de procuração, considerando a ausência de previsão no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. III.…
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