Processo 5343718-87.2024.8.09.0011
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5343718-87.2024.8.09.0011 Polo ativo: Juscelino Da Conceicao Santos Polo passivo: Spe - Boa Vista Aparecida Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada JUSCELINO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e EVANILDE BARBOSA DOS SANTOS em face de SPE - BOA VISTA APARECIDA LTDA, partes qualificadas nos autos. O processo teve regular tramitação. No evento n. 175, as partes informaram a composição de um acordo. Breve relatório. Decido. Pondera-se que a transação e sua consequente homologação acarretam a extinção do feito, com resolução do mérito conforme preceitua o artigo 487, III, b, do atual Código de Processo Civil. Perlustrando os autos, verifico que o pacto realizado na movimentação 175 atende aos requisitos legais, bem como preserva suficientemente os interesses disponíveis das partes, estando devidamente assinado pelos interessados e seu(s) advogado(s). Segundo o Código Civil Brasileiro, em seu art. 840 "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". No mesmo sentido, o art. 139, inciso V do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que um dos deveres do juiz é promover a autocomposição, a qualquer tempo, com o intuito de incentivar que as partes resolvam os seus litígios de forma pacífica e nos limites das suas vontades. Sendo assim, estando preenchidas as formalidades legais, não vejo impedimento para a homologação do pacto. Pelo exposto, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do CPC, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, Custas conforme determinado na sentença e acórdão (ev. 46 e 139). Honorários na forma pactuada. Dispensando o trânsito em julgado, arquivem os autos com as baixas e cautelas legais. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 02
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