Processo 5345210-32.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5345210-32.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5345210-32.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATORA : Juiza de Direito DULCE ANA GOMES OPPITZ AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO : IRACEMA BARBOSA PINHEIRO ADVOGADO(A) : BRUNO NASCIMENTO BOL DA SILVA (OAB RS115243) ADVOGADO(A) : LUCAS BILHERI DORNELES (OAB RS115614) INTERESSADO : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que rejeitou a preliminar de nulidade e negou provimento ao agravo de instrumento, o qual foi manejado contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência para limitar descontos sobre os rendimentos da autora e impedir a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do agravo interno diante da superveniência de sentença homologatória de acordo no processo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A prolação de sentença definitiva no processo de origem, que homologou a transação e julgou extinto o feito, configura fato novo e relevante para o deslinde do presente agravo. 2. Com a prolação da sentença, o interesse recursal no tocante a atos processuais intermediários, que não possuem o condão de influenciar na decisão final do mérito ou que já foram absorvidos pelo curso processual, se esvai. 3. Resta prejudicado o presente recurso, pois flagrante a perda de objeto superveniente, não sendo possível julgar ato que perdeu a própria existência com o advento da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. RECURSO PREJUDICADO. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença homologatória de acordo no processo de origem acarreta a perda de objeto do agravo interno, tornando-o prejudicado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, inc. III. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52471320320258217000, Rel. Antônio Vinícius Amaro da Silveira, julgado em 13-02-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANRISUL contra a decisão monocrática que rejeitar a preliminar de nulidade da decisão e, no mérito, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela mesma parte, o qual, por sua vez, foi manejado em face da decisão proferida nos autos da ação de repactuação de dívidas, movida por IRACEMA BARBOSA PINHEIRO , a qual que deferiu parcialmente a tutela de urgência para limitar os descontos incidentes sobre os rendimentos da parte autora, bem como para que a instituição financeira se abstivesse de proceder à inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito enquanto pendente a lide. Em suas razões recursais ( evento 14, AGRAVO1 ), a instituição financeira requerida sustenta que a decisão monocrática deve ser reformada. Tece considerações acerca do caráter personalíssimo do sujeito superendividado. Afirma que a análise da condição de superendividamento deve ser rigorosa, observando a necessidade de o devedor ser de boa-fé e estar impossibilitado de adimplir seus débitos sem comprometer o seu mínimo existencial, conforme os arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Pondera que o caso em tela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados