Processo 5345223-22.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5345223-22.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde   Processo nº: 5345223-22.2026.8.09.0051 Polo ativo: Maria Isidio Cardoso Polo passivo: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA ISIDIO CARDOSO, em desfavor de IPASGO – SAÚDE, partes qualificadas. Ressai da inicial que a autora é beneficiária do plano de saúde ofertado pelo requerido na condição de dependente de seu filho, que faleceu em 17/02/2025. Narrou que possui diagnóstico de neoplasia maligna renal e que teve o plano cancelado pelo requerido, sem prévia notificação. Assim, requer a concessão de tutela de urgência a fim de que o requerido seja obrigado a restabelecer seu plano IPASGO Saúde Básico. No mérito, pugnou pela confirmação da liminar, bem como pela condenação do requerido em danos morais e materiais, referente ao valor de R$ 737,95. Os autos foram distribuídos a este núcleo especializado, em mov. 2. A decisão de mov. 5, recebeu a inicial, deferiu a gratuidade da justiça e intimou a parte autora para manifestar sobre a tutela e contestar no feito. Manifestação do requerido sobre a tutela, em mov. 15. Em sede de contestação (mov. 26), o requerido suscitou, em síntese, preliminar de ausência de interesse de agir. No mérito, verberou a inaplicabilidade do CDC e da Lei nº 9.656/98. Alegou ser vedada a permanência de eventual dependente ao plano de saúde após o falecimento do titular. Defendeu a inexistência de danos morais. Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos autorais. Audiência de mediação realizada sem acordo, conforme se depreende de mov. 30. Réplica, em mov. 31. Vieram os autos conclusos para decisão, em mov. 32. É o breve relatório. Fundamento e passo a decidir. 1. DA TUTELA DE URGÊNCIA Passo à análise do pedido de tutela de urgência, cujos requisitos são a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do CPC. No caso em voga, o perigo de dano é evidente e inquestionável. A autora é pessoa idosa, diagnosticada com neoplasia maligna, e a interrupção de seu tratamento oncológico representa um risco gravíssimo e imediato à sua saúde e à sua vida. A urgência, neste caso, é intrínseca à condição clínica da paciente. A probabilidade do direito, por sua vez, está robustamente demonstrada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de amparar o dependente em situações como a presente, garantindo-lhe o direito de assumir a titularidade do plano de saúde após o falecimento do titular original, desde que assuma as devidas contraprestações. Esse entendimento visa proteger a confiança e a continuidade da relação contratual, em respeito à boa-fé objetiva: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO INDIVIDUAL. NÃO COMERCIALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. BENEFICIÁRIA GESTANTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELAÇÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. 1. Discute-se nos autos acerca da rescisão unilateral de plano de saúde coletivo e da possibilidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados