Processo 5345452-79.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e da AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA. Alega a parte autora, em síntese, que integra o quadro de servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana, cuja carreira é regida pela Lei nº 9.354/2013, a qual prevê que a remuneração da categoria será composta pelos vencimentos, pelo adicional de titulação e aperfeiçoamento e pelas demais vantagens pecuniárias previstas em lei. Continua sustentando que, muito embora tenha cumprido os requisitos para a percepção do adicional de titulação e aperfeiçoamento, o ente público se nega a implantar o referido adicional em sua folha de pagamento. Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência da ação para reconhecer o seu direito ao recebimento do adicional de titulação e aperfeiçoamento desde a data do requerimento administrativo, com a condenação do ente público ao pagamento das diferenças devidas. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, a qual, ao apresentar sua contestação, suscitou a preliminar de ausência de interesse processual. No mérito, destacou que a pretensão autoral se esbarra em vedação legal, já que não se mostra possível o acúmulo do adicional de titulação e aperfeiçoamento, reivindicado neste feito, com o adicional de incentivo à profissionalização, já recebido pelo autor. Diante de tais ilações, requer o acolhimento da preliminar e o julgamento de improcedência da ação. É o relatório. Decido. Pois bem. Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento na qual a parte autora busca a condenação da parte requerida na obrigação de fazer consistente na implantação do adicional de titulação e aperfeiçoamento. 1 Das questões preliminares e prejudiciais 1.1 Da análise de ofício acerca da legitimidade passiva É cediço que as autarquias integram a administração pública indireta, motivo pelo qual possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, características que conferem a tais entes a legitimidade para figurarem no polo passivo de ações judiciais promovidas por seus servidores. Todavia, cumpre-me ressaltar que o fato de a autarquia municipal ser dotada de personalidade jurídica de direito público interno não afasta a legitimidade do Município de Goiânia para figurar no polo passivo da ação. É que, mesmo diante de tais características, a municipalidade continua vinculada ao servidor e, deste modo, possui responsabilidade subsidiária, conforme é o entendimento dominante do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL. ACIDENTE. MORTE. QUEDA DE ÁRVORE EM VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL. 1 - Não obstante a autarquia municipal (AMMA) possua autonomia financeira, orçamentária, patrimonial, detém responsabilidade legal (LCM nº 276/2015) de implantar, administrar, manter, preservar, recuperar, supervisionar e fiscalizar a arborização urbana, as unidades de…
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