Processo 5346956-57.2026.8.09.0072

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5346956-57.2026.8.09.0072
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5346956-57.2026.8.09.0072 Comarca de Inhumas Agravantes: Alessandro da Silva Neves                     Michelle Silva Xavier Neves                     Neves Veículos Ltda Agravado: Banco do Brasil S/A Relatora: Stefane Fiúza Cançado Machado                           Juíza Substituta em 2º Grau                 EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PATRIMÔNIO ELEVADO E DIVERSIFICADO. SÚMULA 481 DO STJ. SÚMULA 25/TJGO. DECISÃO MANTIDA.     DECISÃO MONOCRÁTICA     Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Alessandro da Silva Neves, Michelle Silva Xavier Neves e Neves Veículos Ltda contra decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Inhumas, Dra. Diéssica Taís Silva, nos autos dos embargos à execução opostos pelos ora recorrentes em desfavor do Banco do Brasil S/A. A decisão agravada (evento 15) indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos Agravantes, sob o fundamento de que a documentação acostada revela situação incompatível com a alegada hipossuficiência, evidenciando a existência de rendimentos relevantes e patrimônio elevado e diversificado. O juízo de origem determinou a intimação para o recolhimento das custas, facultando o parcelamento. Em suas razões recursais, os Agravantes alegam que se encontram em estado de superendividamento, com inúmeras dívidas e ações judiciais em seu desfavor, o que compromete sua capacidade de arcar com as despesas processuais. Aduzem que a imposição das custas inviabilizaria o direito de acesso à justiça e que os documentos apresentados (extratos bancários com saldo negativo, relatório do Serasa com 72 anotações, relatório SCR do Bacen com dívidas milionárias e lista de 27 processos) comprovam a situação de extrema vulnerabilidade financeira. Pugnam pela reforma da decisão para que lhes seja concedido o benefício da justiça gratuita. Não comprovaram o preparo. É o relatório, em síntese. DECIDO. De início, tratando-se de matéria envolvendo gratuidade da justiça, revela-se dispensável a comprovação de preparo exclusivamente quanto a este agravo de instrumento (art. 101, § 1º, CPC). Como visto, examina-se agravo de instrumento manejado em face de decisão singular que indeferiu o requerimento de assistência judiciária gratuita, mas autorizou o parcelamento das despesas processuais. Importa ressaltar em primeira nota, que o instituto da assistência judiciária visa afastar o óbice econômico que porventura impeça o acesso dos necessitados à tutela jurisdicional, servindo de instrumento para a efetividade do processo. Em conformidade com a hodierna exegese do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, terá direito à assistência jurídica integral e gratuita aquele que comprovar insuficiência de recursos financeiros para o custeio das despesas processuais. No plano infraconstitucional, o Código de Processo Civil, em seu art. 98, contempla o benefício da gratuidade judiciária, estabelecendo aqueles a quem a este fazem jus, senão vejamos:   “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados