Processo 5347696-87.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5347696-87.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Juiz de Direito DIEGO CARVALHO LOCATELLI AGRAVANTE : TERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS JARDIM FILIPPSEN (OAB RS083039) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação revisional de contrato bancário, sob o argumento de que os documentos apresentados não comprovam a insuficiência financeira da agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar a comprovação da incapacidade econômica alegada pela pessoa jurídica para fins de deferimento da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica está condicionada à demonstração de sua incapacidade econômica, nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A documentação apresentada pela agravante não comprova a alegada hipossuficiência, pois o balanço patrimonial revela disponibilidade financeira relevante e atividade econômica em curso. 3. A alegação de dificuldades financeiras decorrentes das enchentes de 2024 não é suficiente para caracterizar a hipossuficiência, especialmente diante do faturamento demonstrado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido, em decisão monocrática. Tese de julgamento: 1. A pessoa jurídica deve comprovar sua incapacidade econômica para obter o benefício da gratuidade da justiça, não sendo suficiente a mera alegação de hipossuficiência quando os documentos apresentados evidenciam a existência de ativos circulantes expressivos. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; CPC, art. 932, VIII; CF/1988, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 481/STJ; TJRS, AI nº 5260463-23.2023.8.21.7000, Rel. Des. Ricardo Pippi Schmidt, j. 25/08/2023; TJRS, AI nº 53333016120238217000, Rel. Des. Ricardo Pippi Schmidt, j. 27/10/2023. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por TERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA contra decisão proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário ajuizada em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. — BANRISUL , que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, que se encontra em situação de precariedade financeira, razão pela qual não teria condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo à manutenção de sua atividade empresarial. Afirma que o valor constante em caixa não pode ser analisado de forma isolada, por se tratar de capital de giro necessário ao pagamento de fornecedores, salários, tributos e demais despesas operacionais. Defende, ainda, que o passivo empresarial e os reflexos econômicos decorrentes das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024 evidenciam a necessidade de concessão do benefício. Requer a atribuição de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, para que seja deferida a gratuidade da justiça. O recurso foi recebido com efeito suspensivo. Em contrarrazões, o banco agravado defende a manutenção da decisão, sob o argumento de que não houve comprovação da alegada insuficiência financeira. É o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. O feito comporta julgamento monocrático,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.