Processo 5348529-08.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5348529-08.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCIO ANDRE KEPPLER FRAGA AGRAVANTE : DILENE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em ação revisional de contrato bancário, na qual a parte autora alegou abusividade nas taxas de juros pactuadas e pleiteou a concessão de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de erro material na decisão ao comparar as taxas de juros dos contratos com a média de mercado; (ii) a omissão quanto à análise do pedido de depósito do valor incontroverso para elidir a mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou erro material, pois analisou adequadamente os requisitos para a concessão da tutela de urgência, concluindo pela ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano. 2. A alegação de erro material quanto às taxas de juros não procede, pois os percentuais mencionados foram reproduzidos da decisão de origem e não constituíram o fundamento central para o indeferimento da tutela. 3. Embora não haja indeferimento expresso do pedido de depósito do valor incontroverso, tal providência decorre logicamente da análise dos requisitos da tutela de urgência, a qual foi afastada diante da ausência de demonstração da probabilidade do direito à revisão contratual, tornando inviável, por consequência, a medida acessória pretendida. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo inadequados para reverter decisão desfavorável com base no inconformismo da parte. IV. DISPOSITIVO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por DILENE DOS SANTOS em face da decisão monocrática proferida no evento 19, DECMONO1 , que negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto contra NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO . DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida em ação revisional de contrato bancário, na qual a parte autora alega abusividade nas taxas de juros pactuadas em dois contratos firmados com a instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência; (ii) a existência de abusividade nas taxas de juros pactuadas nos contratos bancários que justifique a descaracterização da mora e a vedação à inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A probabilidade do direito não está evidenciada, pois a parte autora não apresentou lastro probatório mínimo e coeso que demonstre, de plano, a flagrante ilegalidade das cobranças ou abusividade nas taxas de juros pactuadas. 2. A questão da exorbitância ou não da taxa de juros é matéria que…
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