Processo 5348757-59.2024.8.09.0110
TJGO • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Linhares Camargo APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 5348757-59.2024.8.09.0110 COMARCA : MOZARLÂNDIA APELANTE : JOSÉ LUCAS DE FARIA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR : SEBASTIÃO JOSÉ DE ASSIS NETO Juiz Substituto em 2º Grau VOTO Adoto o Relatório já publicado. 1. Da Admissibilidade Recurso próprio e tempestivo. Dele conheço. 2. Contextualização Apelação interposta po
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