Processo 5349276-80.2025.8.09.0051
TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - gab.rsilveira@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL N. 5349276-80.2025.8.09.0051 COMARCA DE ORIGEM: GOIÂNIA APELANTE: MEIRE GAMPER APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A. RELATOR: Desembargador RODRIGO DE SILVEIRA Ementa: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO INDEVIDA DA RECONVENÇÃO. CASSAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, consolidando a propriedade do veículo em favor da instituição financeira, e extinguiu a reconvenção sem resolução de mérito em razão da não adequação do valor da causa. 2. A recorrente sustentou a abusividade da cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros sem a indicação da respectiva taxa diária, bem como a nulidade da sentença que extinguiu a reconvenção, ao argumento de que houve manifestação quanto ao valor atribuído à causa. 3. Requereu o reconhecimento da abusividade contratual, a descaracterização da mora, a improcedência da ação de busca e apreensão e o regular exame da reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a cláusula de capitalização diária de juros remuneratórios quando o contrato não informa a respectiva taxa diária; e (ii) saber se a extinção da reconvenção por inadequação do valor da causa, apesar da manifestação da parte sobre o tema, configura error in procedendo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A irregularidade da representação processual não se verifica, pois eventual vício é sanável, nos termos do art. 76 do CPC, além de já ter sido reconhecida a regularidade da representação pelo juízo de origem. 4. A extinção da reconvenção sem resolução de mérito foi indevida. A parte apresentou manifestação defendendo o valor atribuído à causa, inexistindo inércia apta a justificar a extinção. Cabia ao magistrado corrigir o valor da causa por arbitramento, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, em observância aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito. 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a validade da cláusula de capitalização diária de juros exige informação clara acerca da taxa diária aplicada. A mera indicação das taxas mensal e anual é insuficiente para permitir ao consumidor o controle prévio da evolução da dívida. 6. A ausência de informação da taxa diária caracteriza violação ao dever de informação previsto no CDC e enseja o reconhecimento da abusividade parcial da cláusula contratual relativa à capitalização diária. 7. O reconhecimento de encargo abusivo no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor. Consequentemente, fica inviabilizada a ação de busca e apreensão fundada na mora decorrente do contrato revisado. 8. Estando a causa madura, impõe-se o arbitramento do valor da causa da reconvenção em R$ 10.000,00 e o exame do pedido revisional, com a condenação da instituição financeira ao pagamento de honorários sucumbenciais relativos à reconvenção. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível provida. Sentença parcialmente cassada. Reconhecida a abusividade da cláusula de capitalização…
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