Processo 5349569-73.2025.8.09.0011
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis email: srtreis@tjgo.jus.br Balcão virtual (62) 3216-2090 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5349569-73.2025.8.09.0011 COMARCA APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª APELANTE IVANEZ SOARES DE SOUZA 2º APELANTE BANCO DAYCOVAL S/A 1º APELADO BANCO DAYCOVAL S/A 2ª APELADA IVANEZ SOARES DE SOUZA RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALSIDADE DA ASSINATURA. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. RESTITUIÇÃO LIMITADA AO VALOR EFETIVAMENTE RECEBIDO PELA CONSUMIDORA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pela autora e pela instituição financeira contra sentença que declarou inexistente contrato de empréstimo consignado, condenou o banco à restituição em dobro dos descontos indevidos, ao pagamento de indenização por danos morais e determinou que a autora restituísse à instituição financeira o valor apontado como creditado em sua conta, autorizada compensação entre os créditos recíprocos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) na apelação da autora, saber se são devidas a majoração da indenização por danos morais, a limitação da restituição ao valor efetivamente recebido, a alteração do termo inicial dos juros moratórios sobre os danos materiais, a devolução de quantia relacionada ao refinanciamento e a majoração dos honorários advocatícios; (ii) na apelação do banco, saber se a sentença é nula por cerceamento de defesa e deficiência de fundamentação, se restou comprovada a regularidade da contratação, bem como se são devidas a reforma da condenação por danos morais e da restituição em dobro dos valores descontados. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, porquanto a autora impugnou especificamente os fundamentos da sentença, ainda que tenha reiterado argumentos anteriormente deduzidos. 4. A perícia grafotécnica judicial concluiu pela falsidade da assinatura constante do contrato impugnado, inexistindo elementos capazes de infirmar a prova técnica produzida sob o contraditório. Incumbia à instituição financeira comprovar a autenticidade da assinatura, nos termos do Tema Repetitivo 1.061 do STJ, ônus do qual não se desincumbiu. 5. A ausência do documento original e a realização da perícia sobre cópias digitalizadas não acarretam nulidade quando a própria instituição financeira deixa de apresentar o original, inexistindo cerceamento de defesa. 6. Demonstrada a inexistência do contrato, impõe-se a manutenção da declaração de nulidade do negócio jurídico, bem como da condenação à restituição em dobro dos valores descontados, por se tratar de cobrança fundada em contrato inexistente, configurando violação à boa-fé objetiva, nos termos do Tema 929 do STJ. 7. O dano moral é presumido (in re ipsa) diante dos descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, especialmente quando a vítima é pessoa idosa e teve comprometida parcela significativa de sua renda. Consideradas as circunstâncias do caso concreto e…
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