Processo 5350731-89.2024.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5350731-89.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATOR : Desembargador NIWTON CARPES DA SILVA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : JOSE ANTONIO CAURIO JUNIOR ADVOGADO(A) : RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES (OAB RJ145324) EMENTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINAÇÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA EM FACE DO JULGAMENTO DOS TEMAS 1.150 E 1.387 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL IMPLEMENTADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. 1) Trata-se de determinação da 3ª Vice Presidência para que este relator exerça o juízo de retratação, se assim entender, nos autos do agravo de instrumento interposto pela instituição financeira, em face da decisão prolatada na origem, que afastou a alegação de ilegitimidade passiva do banco réu e de prescrição. 2) Segundo a decisão proferida pelo STJ por ocasião do julgamento do TEMA 1.150, a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil, sendo o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep". Em razão das inúmeras discussões envolvendo o termo inicial da prescrição em casos de ações envolvendo os valores do PASEP, a egrégia Corte Superior submeteu a questão a novo julgamento (TEMA 1.387), firmando tese nos seguintes termos: O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP. 3) No caso concreto, o último movimento na conta vinculada ao PASEP ocorreu em 16/04/1996, com o saque do saldo, iniciando o prazo prescricional decenal, que se encerrou em 16/04/2006. Considerando que a ação foi ajuizada em 06/08/2024, configurada está a prescrição da pretensão deduzida. 4) Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, em juízo de retratação, para o fim de reconhecer a prescrição e, com fulcro no art. 487, inc. II, do CPC, julgar extinta a ação, com resolução de mérito. EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO, AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA I - RELATÓRIO Trata-se de juízo de retratação determinado pela 3ª Vice-Presidência em razão do julgamento, pelo STJ, dos Temas 1.150 e 1.387 do STJ. BANCO DO BRASIL S/A interpôs agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo magistrado a quo que, nos autos da ação revisional envolvendo os valores do PASEP movida por JOSE ANTONIO CAURIO JUNIOR afastou a tese prescricional levantada e rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida. Nas razões recursais, a parte agravante alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Asseverou que o Banco do Brasil é mero depositário das quantias do PASEP, sem qualquer ingerência sobre a eleição dos índices de atualização dos saldos principais, ou sobre valores distribuídos a título de Resultado Líquido Adicional. Destacou que, mesmo sendo obrigado por lei a aplicar os recursos do PASEP no mercado financeiro, eventual retorno é devolvido ao Fundo, que é responsável pela distribuição proporcional aos cotistas, atuando o Banco do Brasil na condição de mero depositário das contas individuais, não podendo responder pelos valores repassados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.