Processo 5351175-38.2025.8.09.0076

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5351175-38.2025.8.09.0076
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Iporá - Vara das Fazendas Públicas
Última publicação
27/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Iporá 2ª Vara de Iporá Processo nº: 5351175-38.2025.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Luciene Maria Dias Requerido(a): CDF-CARTAO DE DESCONTO FUNCIONAL e outros      DECISÃO   Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, com pedido liminar, ajuizada por Luciene Maria Dias inicialmente em face de Banco Daycoval S/A e Banco Inter S/A, ambos qualificados nos autos, na qual a autora pretende a limitação dos descontos de empréstimos consignados incidentes sobre seus proventos, com a suspensão e redução de determinadas parcelas, sob alegação de comprometimento excessivo de sua renda mensal. No tocante à natureza da demanda, a autora esclarece que não pretende discutir a validade dos contratos de empréstimo celebrados, mas apenas a abusividade dos descontos efetuados acima do limite legal permitido. Aduz que os descontos são realizados diretamente em folha de pagamento, sendo possível verificar as parcelas e os valores descontados por meio do contracheque. Relata ser professora aposentada vinculada ao Estado de Goiás e afirma que, em razão de dificuldades financeiras, passou a utilizar cheque especial e a contratar sucessivos empréstimos para quitação de dívidas anteriores, o que teria ocasionado um ciclo contínuo de endividamento. Narra que as instituições financeiras passaram a oferecer novos empréstimos com a promessa de refinanciamento e redução de juros, mas que tal situação agravou ainda mais sua condição financeira. Sustenta que atualmente possui mais de 70% de seu salário bruto comprometido com descontos obrigatórios e empréstimos consignados, totalizando R$ 4.675,97 mensais. Afirma possuir diversos contratos de empréstimos consignados vigentes, dentre eles operações firmadas junto ao Banco Intermedium e ao Banco Daycoval, sustentando que os descontos facultativos ultrapassam o limite legal de 35% da margem consignável. Alega que sua remuneração bruta corresponde a R$ 6.926,73, sendo descontados valores referentes à previdência e imposto de renda, o que resultaria em margem consignável líquida de R$ 5.513,64, sobre a qual o limite legal de 35% corresponderia ao montante de R$ 1.929,77. Contudo, afirma que os descontos facultativos alcançam R$ 3.262,88, ultrapassando a margem consignável em R$ 1.333,11. Em razão disso, requer a suspensão integral dos empréstimos identificados como “Banco Intermedium – EMP 04”, no valor de R$ 524,00, e “Banco Daycoval – EMP 01”, no valor de R$ 697,00, bem como a redução da parcela do contrato “Banco Intermedium – EMP 03” para o valor de R$ 302,29, até que haja disponibilidade de margem consignável. Sustenta que os descontos comprometem quase 50% de seus vencimentos brutos, inviabilizando sua subsistência. Afirma, ainda, que os contratos se prolongarão por aproximadamente oito anos, mantendo-a privada de parcela significativa de sua renda. Formulou pedido de tutela de urgência, com o objetivo de obter, liminarmente, a suspensão integral dos contratos “Banco Intermedium – EMP 04” e “Banco Daycoval – EMP 01”, bem como a redução da parcela do contrato “Banco Intermedium – EMP 03” para o valor de R$ 302,29, até a recomposição da margem consignável. Requer, ainda, a expedição de ofício ao Estado de Goiás para cumprimento da medida, bem como o afastamento dos efeitos da mora e a proibição de inclusão de seu nome em…

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