Processo 5351241-68.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5351241-68.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Anulação e Correção de Provas / Questões RELATOR : Desembargador NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO AGRAVADO : BRUNA BOHNEN ADVOGADO(A) : BRUNA BOHNEN (OAB RS130541) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança para suspender os efeitos do gabarito definitivo da questão nº 78 da prova objetiva de concurso público, determinando sua anulação e atribuição da respectiva pontuação à impetrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (I) preliminarmente, a ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar e a inexistência de direito líquido e certo; (II) no mérito, a inviabilidade do controle judicial do mérito das questões de concursos públicos, conforme o Tema 485 da Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Ocorreu a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, em razão da prolação de sentença denegatória da segurança, com a consequente revogação da liminar anteriormente concedida. 2. Não subsiste o interesse processual da parte recorrente, pois toda a discussão deve ser travada em eventual apelação contra a sentença. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é pacífica no sentido de que a prolação de sentença de mérito enseja a perda de objeto do recurso interposto contra decisão interlocutória. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Agravo de instrumento julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. A prolação de sentença no processo principal acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, tornando prejudicada sua análise. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.328.550-DF, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 19MAR19; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.302.959-SP, 3ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 19SET13; TJRS, AgInst nº XXX.XXX.XXX-XX, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Newton Luís Medeiros Fabrício, j. 18DEZ18; TJRS, AgInst nº 51031442620228217000, 21ª Câmara Cível, Rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 03AGO22; TJRS, AgInst nº 51801443920218217000, 22ª Câmara Cível, Rel. Des. Miguel Ângelo da Silva, j. 22SET22. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , porquanto inconformado com a decisão ( evento 4, DESPADEC1 ) proferida nos autos do mandado de segurança impetrado contra BRUNA BOHNEN , cujo conteúdo restou assim redigido, in verbis: [...] Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para, suspendendo os efeitos do gabarito definitivo da questão nº 78 da prova objetiva (tipo 2) do Concurso Público para o Quadro de Oficiais de Estado-Maior da Brigada Militar (Edital DA/DRESA nº CSPM 01/2025), determinar que as autoridades impetradas procedam à sua anulação e atribuam a respectiva pontuação à impetrante, recalculando sua nota e classificação para todos os fins, o que lhe garante o direito de participar das fases subsequentes do certame, caso atinja a nota de corte necessária. [...] Em suas razões, sustenta a parte agravante, em síntese, preliminarmente, a ausência dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.