Processo 5352565-78.2024.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilson Dias gab.wsdias@tjgo.jus.br APELAÇÃO CRIMINAL 5352565-78.2024.8.09.0011 COMARCA : ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS RELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIAS APELANTE : EVERTHON BARROS LINS (SOLTO) ADVOGADA : DRA. NAARA FREITAS BRAGA OAB/GO 26.791 APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA : MAURÍCIO JOSÉ NARDINI EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECONCILIAÇÃO POSTERIOR ENTRE AS PARTES. IRRELEVÂNCIA PARA A MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO ESTATAL. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. QUANTUM PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal qualificada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, impondo pena privativa de liberdade, concedendo suspensão condicional da pena, fixando indenização mínima à vítima e mantendo medida protetiva consistente na proibição de aproximação. O recurso busca a revogação da medida protetiva de urgência e a exclusão ou redução da indenização mínima fixada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o restabelecimento da convivência entre agressor e vítima, após a prática do delito, autoriza a revogação da medida protetiva de urgência consistente na proibição de aproximação; e (ii) saber se a indenização mínima fixada em favor da vítima deve ser excluída ou reduzida diante da alegada ausência de comprovação específica do dano moral e da situação econômica do condenado. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas por prova documental e oral produzida sob o contraditório, sendo irrelevante, para fins de responsabilização penal, a retomada posterior do relacionamento entre as partes. As medidas protetivas de urgência possuem natureza cautelar e preventiva, destinando-se à proteção da integridade física, psicológica e moral da mulher em situação de violência doméstica, bastando a existência de elementos concretos indicativos de risco para sua manutenção. A prática de agressão física, ameaça de morte mediante uso de arma branca, condução coercitiva da vítima ao domicílio e lesões que demandaram atendimento médico evidencia situação apta a justificar a preservação da medida protetiva imposta. A reconciliação posterior entre as partes não implica revogação automática das medidas protetivas, por constituir circunstância insuficiente para afastar, por si só, a necessidade de proteção estatal, especialmente diante da dinâmica própria da violência doméstica e familiar. Nos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, o dano moral decorre da própria prática delitiva, sendo prescindível demonstração específica do prejuízo extrapatrimonial para a fixação de indenização mínima prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal. O pedido indenizatório formulado na denúncia satisfaz a exigência legal para arbitramento da reparação mínima, independentemente de reiteração em alegações finais. A alegação de compartilhamento de renda familiar não afasta o dever de indenizar, tampouco a situação financeira declarada pelo condenado demonstra incapacidade econômica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.