Processo 5352968-24.2025.8.09.0072
TJGO • Apelação Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5352968-24.2025.8.09.0072 COMARCA DE INHUMAS APELANTE: CIBELLY MARTINS RIOS FRAGA APELADO: MUNICÍPIO DE INHUMAS RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CARGOS COMISSIONADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS OCIOSOS. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em exame: Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nomeação e posse em cargo público efetivo de Assistente Social. A autora foi aprovada na 8ª colocação em cadastro de reserva de concurso público que ofertou 04 vagas imediatas. Alega nulidade da sentença por cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado sem a exibição integral de documentos pelo Município. No mérito, sustenta a ocorrência de preterição arbitrária em razão de contratações temporárias, nomeações comissionadas e admissão de candidata em classificação inferior. II. Questão em discussão: A controvérsia cinge-se em definir: (i) se o julgamento antecipado da lide configurou cerceamento de defesa diante do pedido de complementação de prova documental; e (ii) se a manutenção de contratações temporárias e cargos comissionados, aliada à admissão de candidata em classificação inferior por vínculo precário já encerrado, caracteriza preterição arbitrária e imotivada apta a gerar direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em cadastro de reserva. III. Razões de decidir: 1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando o magistrado, como destinatário da prova, reputa o acervo documental suficiente para a formação de seu convencimento e para a resolução segura da controvérsia. Inteligência do Tema Repetitivo 437 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, os documentos apresentados pelo Município (fichas funcionais, editais de chamamento e decretos) foram suficientes para delimitar a realidade funcional do cargo de Assistente Social, tornando desnecessária e protelatória a dilação probatória pretendida. 2. O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, a qual somente se convola em direito subjetivo caso demonstrada, de forma cabal, a ocorrência de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública, nos termos do Tema 784 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 3. A contratação temporária de profissionais ou o provimento de cargos em comissão, por si só, não configuram preterição ilegal de candidatos aprovados em concurso público, uma vez que tais admissões gozam de presunção de legitimidade e destinam-se ao atendimento de necessidades transitórias ou de funções de direção e assessoramento, não se confundindo com o provimento de cargos efetivos de carreira. 4. A alegação de preterição por admissão de candidata classificada em 9º lugar (Gabriela Toscano) foi devidamente afastada, uma vez que o vínculo mantido por ela decorreu de contratação celetista privada junto a uma entidade de…
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