Processo 5353109-81.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5353109-81.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais RELATOR : Desembargador PEDRO CELSO DAL PRA AGRAVANTE : SUSANA GOULART OLIVEIRA ADVOGADO(A) : REGIS TIBIRICA VASQUES LINHARES (OAB RS113117) AGRAVADO : CONDOMÍNIO TORRE DA GLORIA ADVOGADO(A) : LILIANI PANINI (OAB SC035059) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO DE ORIGEM IMPLICA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TORNANDO INVIÁVEL QUALQUER RESULTADO ÚTIL COM O JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA I - Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por SUSANA GOULART OLIVEIRA contra a decisão interlocutória proferida no evento 5.1 que, nos autos dos Embargos de Terceiro movido em face de CONDOMÍNIO TORRE DA GLORIA, que indeferiu a liminar e determinou o prosseguimento do Cumprimento de Sentença, nos seguintes termos: '' Da gratuidade de justiça: Diante da documentação juntada no evento 1.4 , fl. 3, deve ser deferida a gratuidade de justiça à embargante. Da retificação do polo passivo: A ordem de penhora do imóvel objeto do presente decorreu de pedido feito pela parte exequente ( 34.1 ) nos autos do feito executivo originário (nº 5164069-33.2022.8.21.0001). Sendo assim, nos termos do art. 677, §4º, do CPC 1 , patente a ilegitimidade passiva do executado da referida demanda (VANDERLEI) nos presentes embargos de terceiro. Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS DE TERCEIRO . PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS EXECUTADOS . ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 303 DO STJ. 1. [...] 2. Da ilegitimidade passiva dos executados . Na hipótese, incontroverso que o registro impugnado na matrícula do imóvel adquirido pela embargante foi promovido por iniciativa da parte credora, não tendo os executados indicado o bem à penhora, tampouco lhe aproveitando o ato de constrição, de modo que não detêm legitimidade para figurar no polo passivo dos embargos de terceiro , forte no artigo 677, § 4º, do CPC. [...] (Apelação Cível, Nº 50047432120158210021, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 27-01-2022) (grifei) Assim, deve ser indeferida a inicial com relação ao embargado VANDERLEI. Da liminar: Narra a embargante que é legítima possuidora do imóvel objeto da constrição judicial nos autos principais (matrícula 70.633 do RI da 2ª Zona de Porto Alegre). Afirma exercer a posse direta, mansa, pacífica e com animus domini sobre o referido há mais de 13 anos, tendo ajuizado a Ação de Usucapião nº 5260850-15.2025.8.21.0001. Postula, liminarmente, a suspensão dos atos expropriatórios e a manutenção da posse sobre o imóvel. Apesar da documentação juntada aos autos apresentar indícios do exercício da posse da embargante SUSANA sobre o imóvel e do ajuizamento de ação de usucapião, no caso em apreço, a liminar pretendida (suspensão da expropriação) revela-se inócua. Isso porque a execução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.