Processo 5354011-64.2022.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5354011-64.2022.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5354011-64.2022.8.09.0051 Recorrentes(s): Domingas Nunes De Oliveira Recorrido(s): Banco Santander (brasil) S/a DOMINGAS NUNES DE OLIVEIRA, representada por advogada devidamente constituída, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS em desproveito de BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A., partes qualificadas nos autos.   Narrou, como causa de pedir, que percebe benefício previdenciário e contratou empréstimos consignados, contudo passou a verificar descontos em seu benefício previdenciário superiores aos valores que entendia devidos. Disse que, ao solicitar junto ao INSS a “Consulta de Empréstimos Consignados”, constatou a existência de contrato de empréstimo consignado supostamente firmado com o Banco réu, identificado sob nº 151000283, o qual afirmou jamais ter contratado ou autorizado.   Sustentou que os descontos decorreram de fraude praticada à sua revelia, o que lhe ocasionou a redução significativa de seus proventos de aposentadoria, comprometendo seu sustento e o de sua família. Alegou que não compareceu a qualquer instituição financeira ou correspondente bancário para a contratação do empréstimo impugnado, nem forneceu autorização válida para a consignação.   Defendeu a nulidade e inexigibilidade do contrato questionado, por violação às normas que regulam o empréstimo consignado, especialmente a Lei nº 10.820/2003 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, destacando a exigência de manifestação expressa do beneficiário e a vedação de contratação sem observância das formalidades legais.   Após expor os fundamentos jurídicos, requereu o benefício da justiça gratuita, a incidência das normas do CDC, invertendo-se o ônus da prova e, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário. Ao final, postulou a procedência da ação, com a confirmação da tutela, a declaração de inexigibilidade do contrato nº 151000283, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.   A inicial foi instruída com procuração e documentos, evento 1.   Recebida a inicial (evento 4), foi concedida a gratuidade da justiça, porém indeferida a tutela de urgência. No mesmo ato, foi determinada a citação da parte requerida, designando-se o agendamento da audiência de conciliação.   Habilitação do requerido, eventos 10 e 14.   O requerido apresentou contestação (evento 15). Em sede preliminar, alegou a existência de conexão, necessidade indeferimento da petição inicial, ao argumento de que o instrumento de mandato apresentado não estaria datado, o que configuraria defeito de representação processual, e ausência de interesse de agir da parte autora, afirmando que não houve prévia reclamação administrativa junto à instituição financeira acerca do contrato impugnado, inexistindo, assim, pretensão resistida. No tocante às prejudiciais de mérito, arguiu a ocorrência de prescrição trienal.   No mérito, afirmou que a parte autora firmou contrato de empréstimo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados