Processo 5354774-35.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5354774-35.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : GISLAINE BECK EIBS ADVOGADO(A) : DIEGO RAMON DE SOUZA (OAB RS094533) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN ADVOGADO(A) : CLEVERTON AMELINI ADVOGADO(A) : NILVA MARIA TORREL TELÖKEN ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pela autora contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, Banco do Brasil S/A, nos autos da primeira fase da ação de exigir contas referente à gestão de conta vinculada ao PASEP. A decisão embargada não majorou os honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na omissão da decisão monocrática quanto à majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 85, § 11, do CPC, em razão do desprovimento integral do recurso do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão monocrática incorreu em omissão ao não majorar os honorários advocatícios de sucumbência, conforme determina o art. 85, § 11, do CPC, quando o recurso é integralmente desprovido. 2. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema Repetitivo 1.059, estabelece que a majoração dos honorários é devida em tais casos, visando a remunerar o trabalho adicional do advogado e a desestimular recursos infundados. 3. A supressão da omissão não implica efeitos infringentes à decisão, que permanece inalterada quanto ao desprovimento do agravo de instrumento. 4. Considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, é razoável majorar os honorários advocatícios em 2 pontos percentuais, totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. TESE DE JULGAMENTO: 1. A OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM DECISÃO QUE DESPROVE RECURSO DEVE SER SANADA, CONFORME O ART. 85, § 11, DO CPC, E O TEMA REPETITIVO 1.059 DO STJ. ___________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, § 11; CPC, ART. 1.022. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO 1.059. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por GISLAINE BECK EIBS ( evento 35, EMBDECL1 ) em face da decisão monocrática de minha lavra ( evento 29, DECMONO1 ), que negou provimento ao agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A , nos autos da primeira fase da ação de exigir contas que a embargante move contra a referida instituição financeira. Em suas razões, a parte embargante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática padece de omissão. Afirma que, ao negar integralmente provimento ao recurso do banco, o julgado deixou de majorar os honorários advocatícios de sucumbência, conforme impõe a norma contida no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Assevera que tal majoração é consequência legal do desprovimento do recurso e menciona o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.059. Requer, ao final, o…
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