Processo 5355591-90.2026.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5355591-90.2026.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção SENTENÇA Protocolo nº: 5355591-90.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusado: ANDREY CARLOS MAGNO DE LIMA       Sentença.     Trata-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Público em face de ANDREY CARLOS MAGNO DE LIMA, qualificado na denúncia (movimento 31), imputando-lhe a suposta prática delituosa capitulada no artigo 329, caput, e 129, §12, inciso I, “a”, ambos do Código Penal, e do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.   Registre-se que todas as folhas mencionadas na presente sentença referem-se ao arquivo integral dos autos digitais em PDF. As demais referências estão registradas sob a forma de “movimentos”.   Segundo narra a denúncia, na tarde do dia 23 de abril de 2026, por volta das 17h, no estacionamento da Praça do Trabalhador, localizado no Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, ANDREY CARLOS MAGNO DE LIMA, livre e consciente, se opôs à execução de ato legal, mediante violência ao policial militar/vítima João Paulo Rodrigues da Silva Moreno, que executava sua prisão.   Ainda nessa data e horário, 23 de abril de 2026, por volta das 17h, no estacionamento da Praça do Trabalhador, localizado no Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, ANDREY CARLOS MAGNO DE LIMA, livre e consciente, desferiu golpes em desfavor do policial militar/vítima João Paulo Rodrigues da Silva Moreno, no exercício de sua função, ofendendo-o em sua integridade corporal.   Nas mesmas circunstâncias de tempo, 23 de abril de 2026, por volta das 17h, no estacionamento da Praça do Trabalhador, localizado no Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, ANDREY CARLOS MAGNO DE LIMA, trazia consigo, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares pertinentes, 01 (uma) porção de material vegetal dessecado, acondicionada em plástico incolor, com massa bruta de 56,380 g (cinquenta e seis gramas e trezentos e oitenta miligramas) e 07 (sete) porções de material vegetal dessecado, acondicionadas, individualmente, em embalagem plástica do tipo ziplock, com massa bruta total de 4,723 g (quatro gramas e setecentos e vinte e três miligramas), ambas contendo Cannabis Sativa L. (“maconha”); bem como 01 (uma) porção de material petrificado de cor amarela, acondicionada em plástico incolor, com massa bruta de 10,272 g (dez gramas e duzentos e setenta e dois miligramas) e 07 (sete) porções de material pulverizado de cor branca, acondicionadas, individualmente, em embalagem plástica do tipo ziplock, com massa bruta total de 5,044 g (cinco gramas e quarenta e quatro miligramas), ambas contendo cocaína.   Extrai-se dos autos que, no dia dos fatos, ANDREY resistiu às ordens emanadas pelos policiais militares e ofendeu a integridade corporal de João Paulo, no exercício de suas funções. Para além disso, trazia consigo porções de “maconha” e cocaína, ambas destinadas à venda.   No dia do fato, uma equipe da Polícia Militar realizava uma operação policial voltada à repressão do tráfico de drogas na região da Praça do Trabalhador, nesta Capital. Durante a operação, visualizaram uma pessoa que, ao perceber a aproximação da viatura, empreendeu fuga abrupta, elevando as suspeitas dos militares.   Com base nesse cenário, os policiais emanaram ordem legal de parada para a realização da abordagem, a qual foi desobedecida pelo denunciado, que prosseguiu com a fuga. Ao realizarem o…

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