Processo 5355781-33.2022.8.09.0006

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5355781-33.2022.8.09.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5355781-33.2022.8.09.0006 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: SOL NASCENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. RECORRIDO: PORTO SECO CENTRO OESTE S/A   DECISÃO   Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 224 por SOL NASCENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 209 pela 2ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Maurício Porfírio Rosa, assim ementado:   “DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL E EXCLUSÃO DE ACIONISTA EM SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de assembleia geral extraordinária que deliberou a exclusão extrajudicial da autora do quadro societário da empresa ré. A autora alega a impossibilidade de exclusão extrajudicial de acionista, a ausência de justa causa, a insuficiência de quórum e o cerceamento de defesa. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos iniciais, mantendo a validade da assembleia e da deliberação. A apelante, irresignada, busca a cassação da sentença por cerceamento de defesa ou, subsidiariamente, sua reforma para declarar a nulidade da exclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide; (ii) saber se ocorreram nulidades formais na assembleia por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa; (iii) saber se é possível a exclusão extrajudicial de acionista em sociedade anônima de capital fechado; (iv) saber se houve irregularidade na representação da acionista Frejol Transportadora Ltda, capaz de invalidar seu voto e o quórum de deliberação; e (v) saber se houve justa causa para a exclusão da apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o magistrado considera o conjunto probatório suficiente para formar seu convencimento, sendo as provas posteriormente juntadas meramente corroboradoras. 4. A deliberação da maioria dos presentes na assembleia sobre a validade da representação de acionista e a posterior juntada do documento questionado aos autos, sem prejuízo processual, afastam a alegação de irregularidade e ausência de quórum. 5. É possível a exclusão extrajudicial de acionista em sociedades anônimas de capital fechado com caráter *intuitu personae*, por analogia ao art. 1.085 do Código Civil, dada a omissão da Lei nº 6.404/1976, desde que haja previsão estatutária, deliberação da maioria dos sócios (representativa de mais da metade do capital social) e cientificação do acionista. 6. A perda da *affectio societatis* e da lealdade societária, decorrente da prática de atos de inegável gravidade que colocam em risco a continuidade da empresa (como a tentativa de induzir declarações falsas ou o ajuizamento reiterado de ações para obstaculizar a gestão), caracteriza justa causa para a exclusão do acionista. 7. A soberania da Assembleia Geral, como órgão máximo de deliberação da companhia, deve ser prestigiada quando a exclusão é deliberada por quórum qualificado e fundamentada em fatos que tornam insustentável a permanência do acionista, sem flagrante ilegalidade ou abuso de…

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