Processo 5355899-38.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5355899-38.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5355899-38.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Urgência RELATORA : Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR AGRAVADO : TEREZINHA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO DE SOUZA (OAB RS087654) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA - TAVI. MATERIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. MULTA DIÁRIA AFASTADA. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1.  A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do novo CPC, tem por pressupostos “ elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ”  2. No âmbito da saúde suplementar, o procedimento de Implante Percutâneo de Válvula Aórtica (TAVI) está previsto no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde, conforme Resolução Normativa n.º 465/2021 da ANS. O Anexo II da referida Resolução prevê avaliação por junta médica e limitação etária fundamentada em critérios técnicos. Caso dos autos em que o procedimento cirúrgico já foi aprovado pelo IPÊ-SAÚDE, limitando-se o pedido ao fornecimento dos insumos essenciais para a sua realização.  E o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é abusiva a negativa de cobertura, pela operadora de plano de saúde, de material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato . Julgados desta Corte. 3. A possibilidade de fixação de multa diária para cumprimento de medidas urgentes encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, contudo as  astreintes  fixadas em desfavor da Fazenda Pública acabam por onerar a própria sociedade, porquanto responsável pelo sustento da máquina pública. De tal modo, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que o bloqueio de valores, em lugar da fixação de multa diária, se revela medida mais eficaz a fim de garantir a efetividade do provimento jurisdicional. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo IPE-SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão ( evento 7, DESPADEC1 ) que, nos autos da " ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência " contra si movida por  TEREZINHA GOMES DA SILVA , deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos: [...] A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, subordina-se à demonstração cumulativa da probabilidade do direito invocado ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No caso em apreço, após uma análise perfunctória, inerente a este momento processual, entendo que os requisitos legais se encontram sobejamente preenchidos, justificando o deferimento da medida pleiteada. A  probabilidade do direito  da autora exsurge de forma cristalina da documentação carreada aos autos. A condição de segurada do plano IPE-SAÚDE é incontroversa, assim como o diagnóstico de Estenose Aórtica Severa, patologia de extrema gravidade, conforme atesta o laudo médico multidisciplinar acostado aos autos ( evento 1, LAUDO6 ). O referido documento, subscrito por três especialistas, não apenas confirma a doença, mas enfatiza o caráter de urgência do tratamento, destacando o elevado risco de eventos cardiovasculares adversos, inclusive o óbito da paciente. A indicação para a realização do procedimento de Implante Valvar Aórtico Percutâneo…

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