Processo 5356303-49.2026.8.09.0029

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5356303-49.2026.8.09.0029
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira gab.atoliveira@tjgo.jus.br       AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5356303-49.2026.8.09.0029 COMARCA DE CATALÃO AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA - SICOOB UNICENTRO AGRAVADO: HOSPITAL NASR FAIAD EIRELI RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA   VOTO   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Centro Brasileira Ltda – Unicentro, contra sentença proferida pela MMª Juíza, Dra. Nuziata Stefania Valenza Paiva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Catalão, na impugnação judicial de crédito nº 5688286-27.2025.8.09.0029, apresentada nos autos da recuperação judicial do Hospital Nasr Faiad Ltda. O ato agravado julgou improcedente o pedido formulado pela agravante visando à exclusão, do quadro geral de credores da recuperação judicial do Hospital Nasr Faiad Ltda., do crédito no valor de R$ 333.958,90, oriundo da Cédula de Crédito Bancário nº 2021632 e do Contrato de Cheque Especial Pessoa Jurídica, celebrado em 07/11/2017. Infere-se do dispositivo da sentença (mov. 13 – autos de origem), o seguinte teor:   3. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c a Lei nº 11.101/2005, e por tudo o que dos autos consta: JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA – SICOOB UNICENTRO BR na presente Impugnação de Crédito, e, por conseguinte, MANTENHO o crédito no valor de R$ 333.958,90 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) como CONCURSAL e classificado na CLASSE III (Credores Quirografários) do Quadro Geral de Credores do HOSPITAL NASR FAIAD LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), nos termos da segunda relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial. DEIXO DE CONHECER do pedido cumulativo formulado por HOSPITAL NASR FAIAD LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em sua manifestação, referente à inclusão do "Contrato Particular de Mútuo e Compra e Venda com Alienação Fiduciária de Imóvel nº 1344888" no rol de créditos sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, em razão da inadequação da via eleita, sem prejuízo de que a Recuperanda, se assim desejar, veicule sua pretensão pelas vias processuais adequadas. Considerando a sucumbência integral da Impugnante, condeno a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA – SICOOB UNICENTRO BR ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza do litígio e o trabalho desenvolvido. [...]   Decisão mantida em sede de embargos de declaração (mov. 27/origem). Inconformada, a agravante interpõe o presente recurso de agravo de instrumento. Sustenta que os créditos, oriundos de uma Cédula de Crédito Bancário e de um contrato de Cheque Especial, decorrem de "atos cooperativos típicos", os quais, por força do artigo 6º, § 13, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Aduz que a decisão de origem labora em equívoco jurídico ao equiparar a cooperativa de crédito a uma instituição financeira tradicional,…

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