Processo 5357563-07.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5357563-07.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa RELATORA : Juiza de Direito RADA MARIA METZGER KEPES ZAMAN AGRAVANTE : ZILMA NORENBERG STRELOW ADVOGADO(A) : NATHALIA STRELOW DA SILVA (OAB RS137941) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FORMULADO APÓS A SENTENÇA QUE A CONDENOU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A AGRAVANTE ALEGA QUE, POR SER REVEL E NÃO TER PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS, DEVERIA TER SIDO INTIMADA PESSOALMENTE DA SENTENÇA, O QUE NÃO OCORREU, IMPEDINDO O TRÂNSITO EM JULGADO E AFASTANDO A PRECLUSÃO DE SEU DIREITO DE POSTULAR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A PRECLUSÃO DO DIREITO DA AGRAVANTE DE POSTULAR O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; (II) A REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPÔS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À AGRAVANTE. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A DECISÃO AGRAVADA NÃO SE SUSTENTA, POIS A AGRAVANTE, REVEL E SEM PROCURADOR CONSTITUÍDO, NÃO FOI INTIMADA PESSOALMENTE DA SENTENÇA, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 513, § 2º, II, DO CPC, NEM HOUVE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL, COMO DETERMINA O ART. 346 DO CPC. 2. A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA IMPEDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA A AGRAVANTE, AFASTANDO A PRECLUSÃO DO DIREITO DE POSTULAR A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 3. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJRS REFORÇA A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, GARANTINDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 4. A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA É NECESSÁRIA PARA QUE O PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SEJA ANALISADO EM SEU MÉRITO PELO JUÍZO DE ORIGEM, EVITANDO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, AFASTADA A PRECLUSÃO. ___________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 346 E 513, § 2º, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1760914/SP, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 02.06.2020; TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Nº 53465909020258217000, REL. CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON, J. 17.12.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA 1) RELATÓRIO: Trata-se de agravo de instrumento interposto por ZILMA NORENBERG STRELOW , em face da decisão proferida nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS , que indeferiu o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) formulado pela parte executada, ora agravante, nos seguintes termos ( evento 37, DESPADEC1 ): "(...) A parte executada sustentou, em síntese, que a sentença proferida no evento 18 não transitou em julgado para si, uma vez que não foi formalmente intimada de seu teor nem para efetuar o pagamento das custas processuais, em descumprimento ao que foi determinado no próprio ato sentencial. Alegou ter recebido apenas um boleto de cobrança, sem mais informações, o que inviabilizaria a formação da coisa julgada. Contudo, a irresignação não merece acolhida. A análise dos autos demonstra que a parte executada teve ciência inequívoca da existência da presente demanda desde o seu início. A citação foi…
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