Processo 5357658-28.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos: 5357658-28.2026.8.09.0051 Autor(a): Ralf Xavier Barbosa Ré(u): Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviço Público Vistos etc. I - Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por Ralf Xavier Barbosa em face da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviço Público, partes qualificadas na inicial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a fundamentar e decidir. O feito encontra-se pronto para receber julgamento, pois não há necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Além disso, de acordo com artigo 33 da Lei 9.099/95 combinado com artigos 320 e 434 do Código de Processo Civil, as partes devem instruir a petição inicial e a contestação com as provas do que alegam. O processo encontra-se em ordem e as partes representadas, não havendo irregularidades ou nulidades a serem sanadas. Ressalto que o processo teve tramitação normal e que foram observados os interesses dos sujeitos da relação processual quanto ao contraditório e ampla defesa. E ainda, que estão presentes os pressupostos processuais. Sustentou o Estado de Goiás sua ilegitimidade passiva para configurar no polo da presente ação, afirmando que as Autarquias possuem autonomia administrativa e financeira, razão pela qual a presente ação deve ser em, face, tão somente, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR. Entendo que razão assiste ao Estado de Goiás, tendo em vista que a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos trata-se de uma autarquia, com personalidade jurídica própria, bem como com autonomia administrativa e financeira. Sendo assim, acolho a preliminar aventada pelo Estado de Goiás, e determino sua exclusão do polo passivo da demanda, visto ser parte ilegítima para tal. Noutro vértice, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) suscita a ilegitimidade ativa do autor RALF XAVIER BARBOSA, ao argumento de que ele não é o proprietário registral do veículo, condição esta atribuída ao coautor CELSO CARDOSO DE RAMOS. A tese deve ser afastada. A legitimidade para a causa deve ser aferida à luz da teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação são examinadas com base nas alegações contidas na petição inicial. No caso, o autor RALF XAVIER BARBOSA pleiteia a reparação por danos que alega ter sofrido diretamente: os lucros cessantes decorrentes da interrupção de um contrato de locação do qual era parte como locador (mov. 1, arq. 5), e os danos morais advindos da situação. Dessa forma, tendo o autor RALF afirmado a titularidade de um direito próprio (indenização por perda de renda), resta configurada sua pertinência subjetiva para a demanda. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), porquanto presentes os pressupostos necessários ao reconhecimento de sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Inexistindo mais preliminares, passo à análise do mérito. II – A controvérsia central reside na legalidade do ato administrativo que condicionou a liberação do veículo, apreendido por transporte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.