Processo 5357733-76.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5357733-76.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5357733-76.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Sistema Remuneratório e Benefícios RELATOR : Desembargador EDUARDO DELGADO AGRAVANTE : FLAVIO CELINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUANA RAMOS VIEIRA (OAB RS118206) ADVOGADO(A) : RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.   FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEPOIS DO JULGAMENTO - ART. 85, §4º, II, DO CPC. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA - ART. 85, § 4º, III, DO CPC. Sem condenação principal e possibilidade de mensuração de proveito econômico obtido, indicada a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 4º, III, do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo interno interposto por parte de  FLAVIO CELINO DE OLIVEIRA   contra decisão monocrática -  30.1  -, proferida no presente agravo de instrumento, no qual contende com  MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.   A ementa da decisão monocrática hostilizada:    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.   HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL PARA DEPOIS DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - ART. 85, §4º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BASE DE CÁLCULO - ART. 85, DO CPC. Considerando as balizas do §2º do art. 85 - tempo de tramitação do feito; grau de zelo profissional; natureza e importância da causa; e o trabalho dos patronos -, indicada a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação, apurado nesta sede de liquidação, com base no art. 85, §3º, I; e §4º, II e III, do CPC; e Tema 1076 do e. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.   Embargos de declaração desacolhidos -  30.1 .   Nas razões, a parte agravante aponta vício de reformatio in pejus , haja vista sem recurso da parte adversa, e em razão da redução dos honorários advocatícios de sucumbência para patamar insignificante. No mérito, defende a fixação dos honorários com base nos critérios estabelecidos no art. 85, §3º, I, e §4º, III, do CPC - mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da causa -, tendo em vista a falta de condenação no pagamento de quantia certa, ou mesmo obtenção de proveito econômico. Requer o provimento do recurso, para fins da reforma da decisão monocrática com fixação dos honorários entre 10% e 20% sobre o valor da causa -  42.1 .    Contrarrazões -  45.1 .    Os autos vieram conclusos.  É o relatório.   Decido . A matéria devolvida reside no vício de reformatio in pejus na decisão monocráticva agravada, haja vista sem recurso da parte adversa, e em razão da redução dos honorários advocatícios de sucumbência para patamar insignificante. No mérito, defende a fixação dos honorários com base nos critérios estabelecidos no art. 85, §3º, I, e §4º, III, do CPC - mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da causa -, tendo em vista a falta de condenação no pagamento de quantia certa, ou mesmo obtenção de proveito econômico.   Depois de melhor exame dos autos, adianto a retratação da decisão hostilizada, senão vejamos.   Denota-se a condenação do município de Porto Alegre, no pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função, em favor do Sr.  FLAVIO CELINO DE OLIVEIRA . Peço licença para a transcrição do dispositivo da sentença -  1.3 : (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por…

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