Processo 5359188-25.2026.8.09.0162
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Comarca de Valparaíso de Goiás Vara de Fazendas Públicas upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br Autos nº. 5359188-25.2026.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Wesley Hydder Feitosa Do Lago Requerido(a): Universidade Federal De Goias SENTENÇA Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Trata-se de Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela Antecipada de Urgência ajuizada por Wesley Hydder Feitosa do Lago em face da Universidade Federal de Goiás – UFG e do Município de Valparaíso de Goiás, por meio da qual objetiva a anulação de questões da prova objetiva do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal de Valparaíso de Goiás (Edital nº 03/2025), com a consequente atribuição da respectiva pontuação e sua reinclusão no certame, inclusive mediante concessão de tutela de urgência para que possa prosseguir nas etapas subsequentes do concurso. A parte autora afirma ter participado do Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Guarda Municipal de Valparaíso de Goiás, regido pelo Edital nº 03/2025, organizado pelo Município de Valparaíso de Goiás e executado pela Universidade Federal de Goiás. Narra que participou regularmente da primeira fase do certame (prova objetiva), realizada em 08 de março de 2026, obtendo nota de 77,00 pontos. Sustenta que sua classificação ficou comprometida exclusivamente em razão da manutenção de questões objetivas que reputa ilegais, afirmando que, caso fossem anuladas, sua pontuação seria suficiente para permanecer no concurso e participar das etapas seguintes. Segundo a petição inicial, após a divulgação do gabarito preliminar foram constatados vícios relevantes nas questões nº 17 e nº 23 da prova objetiva. Em relação à Questão nº 17 (Raciocínio Lógico-Matemático), alega que o enunciado apresenta inconsistência lógica, ambiguidade e vício de formulação, sustentando que os dados fornecidos conduziriam a interpretações incompatíveis entre si, tornando impossível identificar uma única resposta correta. Quanto à Questão nº 23 (Crime de Racismo), afirma que houve erro material decorrente da atualização legislativa promovida pela Lei nº 14.532/2023, sustentando que a formulação da questão gera dúvida objetiva acerca da resposta correta, por confundir conceitos relativos ao crime de racismo e à injúria racial, além de alegar possível descompasso entre o conteúdo cobrado e o previsto no edital. Aduz que tais irregularidades acarretaram redução indevida de sua nota, culminando em sua eliminação injusta do concurso, motivo pelo qual busca tutela jurisdicional para assegurar sua permanência no certame mediante a anulação das referidas questões. A petição fundamenta a pretensão, inicialmente, no pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento na Lei nº 1.060/50 e nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, sustentando a hipossuficiência econômica do autor. No mérito, invoca o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da Repercussão Geral (RE 632.853/CE), segundo o qual o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na correção das provas, mas pode exercer controle de legalidade quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade na elaboração das questões. Também cita diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça…
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