Processo 5359626-93.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que é servidor público em atividade no cargo de Guarda Civil Metropolitano e que no ano de 2022 recebeu o 13 salário sem incidir sobre a gratificação de atividade de segurança pública, gerando diferenças a receber. Argumenta, ainda, que instaurou pedido administrativo de acerto de contas, porém, apesar de reconhecido o seu direito pelo ente municipal, com a realização dos cálculos, o pagamento ainda não foi realizado. Por essas razões, ingressou em juízo com a presente demanda, pugnando pelo pagamento das diferenças remuneratórias relativas ao 13º (décimo terceiro) salário do exercício de 2022, decorrentes da não inclusão do adicional de atividade especial em segurança pública em sua base de cálculo, as quais já reconhecidas em sede administrativa no valor de R$ 4.160,00 (quatro mil e cento e sessenta reais). Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte demandada, a qual apresentou contestação aos termos iniciais e suscitou preliminar de ausência do interesse juntamente com a prejudicial fundada na prescrição, além de impugnar os benefícios da justiça gratuita. No mérito, sustenta que o pagamento das diferenças está obstado pelas metas de controle de gastos para enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante de tais fundamentos, pugna pelo acolhimento da preliminar/prejudicial levantada e requer o julgamento de improcedência da ação. É o relatório. Decido. Pois bem. Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento na qual a parte autora busca a condenação da parte adversa ao pagamento de diferenças remuneratórias. 1 Das questões preliminares e prejudiciais De início, destaco que a parte requerida, ao apresentar contestação aos termos iniciais, suscitou questões preliminares e prejudiciais de mérito, as quais passo a enfrentar neste capítulo. 1.1 Da impugnação aos benefícios da justiça gratuita No que se refere à impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, verifico que tal pretensão, de fato, deve ser manejada como preliminar de contestação, conforme prescreve o artigo 100 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual observo que o demandado atendeu ao procedimento adequado para suscitar esta prejudicial. No entanto, em se tratando de demanda que tramita sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, a parte autora fica isenta de custas em primeiro grau de jurisdição, conforme se extrai do artigo 54 da Lei nº 9.099/95: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Diante de tais previsões, este Juízo não deliberou acerca de qualquer pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita quando do recebimento da inicial, sendo que eventuais pretensões neste sentido somente devem ser apreciadas na hipótese de interposição de recurso. Mesmo…
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