Processo 5361618-89.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5361618-89.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail:  2jefazgab@tjgo.jus.br SENTENÇA Processo nº : 5361618-89.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s) : Sheila Cristina Bastos Requerido(s)     : Municipio De Goiania   Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.  Assim, a ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois as partes não solicitaram a produção de qualquer outra prova.  Além disso, de acordo com artigo 33 da Lei 9.099 combinado com artigos 320 e 434 do Código de Processo Civil, as partes devem instruir a petição inicial e a contestação com as provas do que alegam.  Embora não tenha se esgotado o decurso do prazo para réplica ou oportunizada réplica nos autos entendo pelo julgamento do processo na fase que se encontra, pois a matéria não demanda dilação probatória e o que consta dos autos é suficiente para a convicção desse juízo. Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não restando irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda, motivo pelo qual passo à análise do mérito.  Delimitação da controvérsia  Pretende a parte autora, ocupante do cargo de auxiliar de atividades educativas, desde 10/05/2018, seja declarado seu direito à progressão horizontal para a Referência “C” em maio de 2022, referência “D” em maio de 2024 e referência “E” em maio de 2026, bem como requer o pagamento dos valores retroativos. PRESCRIÇÃO FUNDO DE DIREITO – REVISÃO DE ENQUADRAMENTO OCORRIDO HÁ MAIS DE 05 ANOS O enquadramento realizado por ato administrativo único de efeito concreto está sujeito ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a contar da vigência do ato, sob pena de prescrever o próprio fundo de direito, conforme teor do artigo 1º do Decreto 20.910/1932, sendo inaplicável a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, pois não se trata de relação de trato sucessivo. Nesse viés, o prazo prescricional quinquenal inicia com a publicação e da Lei que inaugura novo regime jurídico e realização de enquadramento inicial, ou a partir da publicação de Decreto/Portaria concessivo de progressão, pois ambos são atos administrativos único de efeito concreto.  Das provas coligidas à inicial, extrai-se que a parte autora foi admitida em 10/05/2018, no cargo de auxiliar de atividades educativas. Assim, há de se ter em vista que já se operou a prescrição de fundo de direito para revisão da progressão e cobrança retroativa da progressão reconhecida por ato único de efeito concreto publicado até  25/04/2021, tendo em vista o ajuizamento desta ação em 25/04/2026. Portanto, verifica-se que já se operou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados