Processo 5365596-92.2025.8.09.0024
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos nº. 5365596-92.2025.8.09.0024 Natureza: Ação Penal – Procedimento Sumário Infração penal: art. 147, caput, do Código Penal, c/c as diretrizes da Lei n. 11.340/2006, e art. 147, art. 329 e 331, todos do Código Penal, todos na forma do art. 69 do Código Penal. Acusado: JOSÉ DIVINO RODRIGUES DE SOUZA, RG n. 4289146-SSP/GO, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, solteiro, natural de Morrinhos/GO, nascido em 22/10/1980 (44 anos), filho de Maria de Lourdes Rodrigues de Souza e Geraldo Manoel de Souza, residente na Rua Cel. Bento de Godoi, Qd. 23, Lt. 04, Setor Cristina Park II, Morrinhos/GO. SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de Ação Penal Pública Incondicionada, autuados sob o nº 5365596-92.2025.8.09.0024, em que figura como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS e réu JOSÉ DIVINO RODRIGUES DE SOUZA, já qualificado nos autos. I – RELATÓRIO Consta dos autos que foi instaurado inquérito policial, em razão da prisão em flagrante de JOSÉ DIVINO RODRIGUES DE SOUZA, ante a notícia da suposta prática dos delitos previstos nos artigos 147, caput, 329, caput, e 331, todos do Código Penal, com as diretrizes da Lei n. 11.340/06, por fato ocorrido em 12/05/2025. Concluído o procedimento investigatório, o Ministério Público ofereceu denúncia em 03/09/2025 (mov. 62), imputando a JOSÉ DIVINO RODRIGUES DE SOUZA a prática dos delitos previstos nos arts. 147, caput, do Código Penal, c/c a Lei nº 11.340/2006, 147, 329 e 331, todos do Código Penal, em concurso material de crimes, na forma do art. 69 do Código Penal, narrando, em síntese, que: “(…) Consta do incluso inquérito policial que, no dia 12/05/2025, por volta das 19h30min, na residência situada na Rua Cel. Bento de Godoi, Qd. 23, Lt. 04, Setor Cristina Park II, neste município, o denunciado José Divino Rodrigues de Souza, agindo de forma livre e consciente, ameaçou de causar mal injusto e grave à sua companheira, Maria Rosa Batista, bem como o policial militar Subtenente Warlen Vieira Borges. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado opôs-se à execução de ato legal dos policiais militares, bem como desacatou referidos agentes no exercício de suas funções, conforme Registro de Atendimento Integrado n. 41716682 (mov. 57 - fls. 235/241 PDF). Consta do inquérito policial que a equipe militar foi acionada pela vítima e se dirigiu até o local para atender a ocorrência. Ao chegarem, os policiais encontraram o casal discutindo do lado de fora da residência. Nesse momento, o denunciado ameaçou a vítima, dizendo que, se fosse preso, a mataria quando saísse da prisão. Além disso, o denunciado ligou para a Polícia Militar e falou com a Sgt. Francielle que mataria sua companheira. No interior da residência, havia vários cacos de copos e garrafas quebrados e, segundo a vítima, o denunciado havia promovido tudo aquilo. Na oportunidade, a equipe policial determinou ao denunciado que se posicionasse para revista pessoal, contudo, este criou dificuldades, tendo sido necessário o uso de força moderada para contê-lo. Em seguida, o denunciado começou a ameaçar a equipe, dizendo, repetidamente, que aquilo não ficaria assim e que, ao sair da cadeia, iria atrás do Subtenente Warlen para acertar as contas e, mesmo após indagado se mataria o policial, respondeu afirmativamente. Logo após, o…
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