Processo 5367420-62.2025.8.09.0032
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilson Dias gab.wsdias@tjgo.jus.br APELAÇÃO CRIMINAL N° 5367420-62.2025.8.09.0032 COMARCA : CERES RELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIAS APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS APELADO : ALÍRIO JOSÉ PEREIRA ADVOGADA : DRA. LORRAYNE OLIVEIRA SANTOS OAB/GO 71.176 PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. CLAYTON KORB JARCZEWSKI EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra sentença que absolveu o apelado da imputação prevista no art. 12 da Lei n.º 10.826/2003, com fundamento no art. 386, incisos III e VI, do Código de Processo Penal, em razão do reconhecimento da atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância. Consta da denúncia que o acusado mantinha sob sua guarda, no interior de cofre residencial, 12 munições calibre 16, marca CBC, desacompanhadas de arma de fogo. O Ministério Público requereu a reforma da sentença para condenação do acusado, sustentando a inaplicabilidade da bagatela aos crimes de perigo abstrato previstos no Estatuto do Desarmamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: [i] definir se a posse de 12 munições de uso permitido, desacompanhadas de arma de fogo, autoriza o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância; e [ii] estabelecer se a existência de ação penal em curso é suficiente para afastar a incidência da bagatela penal sob o fundamento de habitualidade delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR O crime previsto no art. 12 da Lei n.º 10.826/2003 possui natureza de delito de perigo abstrato e de mera conduta, dispensando resultado naturalístico para sua consumação, embora a tipicidade material exija ofensividade minimamente relevante ao bem jurídico tutelado. A tipicidade penal não se limita à adequação formal da conduta ao tipo incriminador, exigindo efetiva relevância material da lesão ou perigo ao bem jurídico protegido, em observância ao caráter subsidiário e fragmentário do Direito Penal. A apreensão de 12 munições guardadas em cofre residencial, desacompanhadas de arma de fogo apta ao disparo, sem utilização, circulação, comercialização ou destinação ilícita, revela mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade social relevante. O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento decorre das circunstâncias concretas do caso, notadamente a idade avançada do acusado, a manutenção residual das munições após alienação da arma anteriormente utilizada na fazenda e a inexistência de contexto de violência armada ou vínculo com atividade criminosa organizada. A potencialidade lesiva das munições depende da existência de arma apta à deflagração, circunstância ausente no caso concreto, o que impede reconhecer exposição relevante da incolumidade pública a risco efetivo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás admite, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de posse de munição desacompanhada de arma de fogo, quando…
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