Processo 5370106-33.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5370106-33.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5370106-33.2026.8.09.0051 Promovente(s): Giovana Martins Gomes Promovido(s): Banco Pan S.a. SENTENÇA   Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por GIOVANA MARTINS GOMES em face de BANCO PAN S.A., na qual a parte autora sustenta ter tomado conhecimento da existência de apontamento em seu nome junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), vinculado à requerida, no valor de R$ 2.147,97, após ter seu crédito recusado no mercado. Afirmou que jamais foi previamente comunicada acerca da inserção de seus dados no referido sistema, em afronta ao art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como às Resoluções do Banco Central que disciplinam o SCR. Defendeu que o sistema possui natureza restritiva de crédito e que a ausência de prévia notificação torna ilegítimo o apontamento, razão pela qual requereu a exclusão do registro constante nos campos “vencido” e “prejuízo”, a concessão de tutela de urgência, a inversão do ônus da prova e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 35.000,00. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (RG; comprovante de endereço; Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) do Período pesquisado: 07/2021 a 03/2026 com últimos dívidas vencidas inscrita em Mês de referência: 04/2022 por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. R$ 35,80, BANCO PAN S.A. R$ 1.783,23, MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. R$ 367,70 dentre outros posteriores). Regularmente citado, o BANCO PAN S.A. apresentou contestação. Em preliminar, suscitou a irregularidade da procuração acostada à inicial, alegando tratar-se de instrumento genérico, desacompanhado de elementos aptos a individualizar a demanda proposta, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito. Sustentou, ainda, a ocorrência de fracionamento indevido de demandas (“fatiamento de ações”), afirmando que a autora teria ajuizado múltiplas ações com fundamento em registros distintos oriundos de uma mesma relação jurídica. No mérito, defendeu a legalidade dos apontamentos realizados perante o SCR, argumentando que o sistema não se confunde com os órgãos tradicionais de proteção ao crédito, tratando-se de banco de dados regulado pelo Banco Central do Brasil, destinado ao compartilhamento de informações entre instituições financeiras para avaliação de risco. Alegou a regularidade do contrato celebrado entre as partes e da informação encaminhada ao sistema, pugnando pela total improcedência dos pedidos iniciais. Em evento 21, a parte ré alegou ajuizamento massivo de ações realizada pelo advogado, aduziu ainda que verificou uma série de litígios contra instituições financeiras. Nesse sentido, a parte ré busca apresentar ao juízo informações relevantes sobre a atuação do patrono da parte. Observa-se que tais demandas seguem um padrão comum, com petições iniciais idênticas, documentos desatualizados e ausência de elementos que individualizem as particularidades de cada caso, o que…

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